Não se pode iniciar processo penal com provas declaradas nulas. O promotor Alexandre Ramalho de Farias usou esse argumento em relação às medidas tomadas por Moro contra o ex-governador por lavagem de dinheiro, criticando Gilmar Mendes da Justiça.
O impedimento de dar início a um processo penal devido à anulação de provas é uma questão controversa. O promotor Alexandre Ramalho de Farias, do Ministério Público Eleitoral do Paraná, levantou essa argumentação ao solicitar o arquivamento de processo contra o ex-governador Beto Richa.
Em situações em que as evidências são consideradas inválidas, é comum que se discuta o encerramento do processo ou até mesmo a suspensão do processo. A defesa pode buscar formas de contestar as acusações e requerer o trancamento do processo com base na legislação vigente.
Decisões Jurídicas e Reviravoltas no Caso Beto Richa
Após ter sido alvo da falecida ‘lava jato’ paranaense, o ex-governador Beto Richa viu sua trajetória política marcada por acusações de fraude a licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os processos, que tiveram início na extinta ‘lava jato’ de Curitiba, miravam não só Richa, mas também seu filho e outros quatro réus, todos envolvidos em supostas irregularidades no processo de licitação da rodovia PR-323.
Os desdobramentos judiciais envolvendo o caso foram intensos. Em fevereiro de 2022, o ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou a Justiça Federal de Curitiba incompetente para analisar o processo, encaminhando-o para a esfera da Justiça Eleitoral. Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral apoiou a ratificação das decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob a liderança de Sérgio Moro.
Mais tarde, apesar da ratificação pelas instâncias competentes, uma reviravolta foi promovida pelo ministro Dias Toffoli, que anulou todos os atos relacionados ao caso, determinando o trancamento das ações penais contra Beto Richa na Justiça Federal de Curitiba. Toffoli justificou sua decisão ao apontar que Moro teria ultrapassado os limites do sistema acusatório, adotando medidas controversas contra os réus.
Em novembro de 2023, a situação tomou um novo rumo com a anulação dos atos de Moro por Toffoli. O ex-ministro do STF destacou que Moro privilegiou interesses pessoais e agiu de forma não convencional. Além disso, a imprestabilidade do acordo de leniência da Odebrecht, declarada na Reclamação 43.007 por Ricardo Lewandowski, também influenciou no desfecho do processo.
Com base nas decisões de Gilmar, Toffoli e Lewandowski, o Ministério Público Eleitoral do Paraná afirmou ser inviável prosseguir com as ações penais. Argumentou-se que as provas produzidas durante a ‘lava jato’ e autorizadas por Moro estavam sob a égide de nulidades, tornando injustificável a continuação das persecuções criminais. Diante desse cenário, manifestou-se a favor do trancamento da ação penal, encerrando um capítulo conturbado na vida política de Beto Richa.
Fonte: © Conjur
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