Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais confirmou: restaurante paga indenização por acidente em janela; falha em serviços, segurança instalada, trava interna, vidro, drive-thru espaço.
Recentemente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que responsabilizou um restaurante a pagar uma indenização a uma cliente que se acidentou na janela do drive-thru. Os juízes destacaram a falta de informação à consumidora sobre o mecanismo de segurança presente naquela área do restaurante.
É essencial que toda empresa recorrente no ramo de alimentação mantenha seus clientes devidamente informados sobre as medidas de segurança adotadas em suas instalações. Um restaurante deve zelar pelo bem-estar de seus consumidores e garantir que todas as precauções necessárias sejam comunicadas claramente. A transparência é fundamental em casos como esse, onde a falta de informação pode resultar em situações indesejadas.
Restaurante condenado por acidente em drive-thru
Uma consumidora foi ao drive-thru de um restaurante, fez seu pedido e aguardou por 20 minutos. Ao se dirigir à janela de vidro para solicitar informações, acabou sofrendo um acidente: o vidro caiu sobre seu braço, causando uma contusão que exigiu imobilização. Em decorrência disso, a cliente relatou lesão, dor e deformidade no punho, buscando indenização.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) responsabilizou o restaurante pelo acidente, afirmando que a empresa deveria garantir a integridade física de seus consumidores e funcionários. O tribunal determinou que o estabelecimento indenizasse a autora pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.
No recurso, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada, alegando que a cliente deveria aguardar o pedido dentro do veículo, não junto à janela de atendimento. No entanto, os magistrados apontaram para a falha na prestação de serviços, ressaltando que a consumidora deveria ter sido alertada sobre o sistema de segurança instalado na janela.
Os juízes ressaltaram que a consumidora permaneceu à janela por 39 segundos sem qualquer advertência sobre os riscos, incluindo a existência de uma trava de segurança interna. Destacaram também a gravidade das lesões sofridas, que ultrapassaram a esfera do mero dissabor, configurando um claro dano moral.
Assim, a empresa foi condenada a pagar à autora R$ 4 mil a título de danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime, evidenciando a responsabilidade do restaurante no acidente ocorrido em seu drive-thru.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo