8ª Turma do TST acolhe recurso de fazendeiro de Corinto em ação trabalhista, determinando desocupação de imóvel cedido a um trabalhador.
O trabalhador rural é uma figura essencial para o funcionamento das propriedades agrícolas, desempenhando diversas funções relacionadas à plantação, colheita e cuidado dos animais. Muitas vezes, o trabalhador rural reside no próprio local de trabalho, como no caso do vaqueiro que foi objeto de um recente recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
No caso em questão, o empregador doméstico, um fazendeiro de Corinto (MG), teve seu recurso acolhido pela 8ª Turma do TST, que determinou a desocupação do imóvel cedido ao vaqueiro em comodato. Ficou evidente que o contrato de trabalho estipulava a devolução do imóvel ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário, o que foi crucial para a decisão dos magistrados. É importante ressaltar a importância de se respeitar as cláusulas contratuais, garantindo os direitos tanto do empregador pessoa física quanto do trabalhador rural.
Trabalhador Rural: Cláusula de Devolução de Casa e Afastamento Previdenciário
No contrato firmado pelo trabalhador rural, havia uma cláusula específica que detalhava as condições para a devolução da casa. Na ação trabalhista movida pelo vaqueiro, ele alegou ter sido contratado para trabalhar na fazenda ‘Brejo Grande’ em outubro de 2018. Porém, em maio de 2019, ele sofreu um acidente enquanto vacinava os bovinos, o que resultou no seu afastamento pelo INSS.
Empregador Doméstico e Venda da Fazenda: Conflito Contratual
Em setembro de 2021, o fazendeiro de Corinto vendeu a propriedade e comunicou ao trabalhador rural que o contrato seria rescindido, exigindo a desocupação do imóvel onde residia. Na reclamação trabalhista, o empregador doméstico alegou que o contrato de trabalho estava suspenso devido ao auxílio-doença e que a decisão feria seu direito constitucional à moradia. Em contrapartida, o fazendeiro argumentou que a venda da fazenda resultaria na ‘perda da ruralidade’ e impossibilitaria a continuidade da prestação de serviços rurais para um empregador pessoa física.
Contrato de Comodato e Decisão do TRT: Direito à Moradia e Propriedade
Outra questão levantada foi o contrato de comodato acessório ao contrato de trabalho, estabelecendo a devolução do imóvel em caso de afastamento previdenciário. Mesmo autorizando a permanência do vaqueiro durante o afastamento, o fazendeiro argumentou que isso não garantiria o direito de residir indefinidamente no local após a venda da fazenda. O juízo da Vara do Trabalho de Curvelo apoiou o fazendeiro, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reverteu a decisão.
Afastamento Previdenciário e Direito à Moradia: Decisão do TRT
Para o TRT, o afastamento do empregado por motivos de saúde suspende as obrigações principais do contrato de trabalho, mas mantém as demais cláusulas, incluindo o direito à moradia. Destacou-se que tais obrigações secundárias estão atreladas ao contrato de trabalho, já que a impossibilidade de atuar decorre de fato alheio à vontade do empregado. O relator do recurso ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à moradia e à propriedade como direitos fundamentais.
Integração de Normas e Cumprimento de Acordos: Decisão do TRT
No entendimento do relator, a decisão do TRT negou o direito de propriedade e a premissa de que os acordos devem ser respeitados. Foi enfatizado que as partes haviam estabelecido o término do contrato e as exceções para sua finalização, incluindo a suspensão devido ao benefício previdenciário. Não foram identificados vícios de consentimento nas cláusulas pactuadas, o que reforça a importância de cumprir os termos acordados entre as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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