A prisão preventiva está condicionada aos requisitos do artigo 312 do CPP para garantir a ordem pública. O STJ decide sobre Habeas Corpus e medidas cautelares com base na jurisprudência, com avaliação do magistrado e do advogado.
É imprescindível que as passagens pela Justiça sejam acompanhadas de um processo justo e dentro dos parâmetros legais. Dessa forma, a prisão preventiva só se justifica quando há evidências concretas de que a liberdade do acusado pode gerar riscos à ordem pública, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Além disso, as investigações devem considerar os antecedentes criminais do indivíduo, a fim de garantir a segurança da sociedade e a eficácia da aplicação da lei. A análise criteriosa das fichas criminais auxilia na tomada de decisões judiciais mais fundamentadas e imparciais, contribuindo para a manutenção da ordem e da justiça.
Revogação da Prisão Preventiva de Acusado de Tráfico de Drogas pelo STJ
Um homem acusado de tráfico de drogas teve sua prisão preventiva revogada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão do desembargador convocado Jesuíno Rissato. A revogação foi motivada por um agravo regimental contra a negativa de um pedido de Habeas Corpus.
A defesa argumentou no recurso que a quantidade de drogas encontrada com o réu era mínima e que suas passagens pela Justiça quando menor de idade não justificavam a manutenção da prisão preventiva.
Passagens pela Justiça e Fundamentos da Decisão
O desembargador destacou que, apesar das fichas criminais do réu quando menor, a jurisprudência do STJ orienta que esse fato não é suficiente para manter a prisão preventiva.
Nesse sentido, o magistrado determinou que o réu cumpra medidas cautelares, como se apresentar a cada dois meses ao juízo de origem, não mudar de residência sem autorização judicial e evitar contatos com os envolvidos no crime investigado. O advogado Murilo Martins Melo atuou em defesa do réu.
Acesse a íntegra da decisão AgRg no HC 894.547 para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Conjur
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