Revisão do direito pode ser questionada com avanço de projeto no Congresso sobre medidas judiciais e regras do Poder Judiciário.
Durante a ‘saidinha’ de detentos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo deteve 50 indivíduos por descumprimento das regras impostas. Na quarta-feira, 13, os presidiários em regime semiaberto em São Paulo começaram a ser liberados para a primeira saída temporária de 2022. Esta concessão faz parte do sistema de ressocialização previsto na Lei de Execuções Penais.
O benefício da saída temporária é uma medida importante para a reinserção social dos detentos, auxiliando na reintegração à sociedade. Durante o período de liberdade temporária, os presos têm a oportunidade de estar com suas famílias e de buscar oportunidades de trabalho, contribuindo para a redução da reincidência criminal. É fundamental que haja um acompanhamento rigoroso durante as saidinhas para garantir a segurança da população e a eficácia do processo de ressocialização.
Revisão do direito e novas medidas judiciais relacionadas à Saidinha
Uma nova discussão está sendo levantada em relação à Saidinha, um benefício muito importante para os reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto. A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) aponta que, das prisões recentes, 42 ocorreram na capital, incluindo cinco detenções no centro da cidade.
A partir de revisões no sistema, é possível que o projeto em debate no Congresso traga mudanças significativas nesse Benefício. Desde o ano passado, detentos flagrados desrespeitando as regras impostas pelo Poder Judiciário são encaminhados de volta ao estabelecimento prisional, conforme previsão em portarias da SSP, em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).
As saídas temporárias são permitidas pela Lei de Execução Penal, no estado de São Paulo, com datas reguladas conforme Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim) e suas complementações.
O papel fundamental do Poder Judiciário e das regras de saída temporária
No entanto, é fundamental ressaltar que as saídas temporárias só são permitidas mediante autorização do Poder Judiciário, com critérios bem definidos. Recentemente, mais de 32 mil reeducandos do regime semiaberto receberam esse benefício, com uma taxa de retorno de aproximadamente 95% no estado de São Paulo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos precisam cumprir certas exigências para terem direito a essas saídas, como o bom comportamento e o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. É permitido aos presos quatro saídas ao longo do ano, desde que cumpram todas as regras estipuladas.
A fiscalização e as penalidades em caso de descumprimento
Para garantir o cumprimento das regras estabelecidas para a Saidinha, a SSP tem um acordo de cooperação com o TJ-SP, permitindo aos policiais acessar os processos dos reeducandos que estão temporariamente fora das unidades prisionais. Dessa forma, é possível verificar se todas as condições estão sendo seguidas corretamente.
Em caso de descumprimento, como ocorreu no ano passado com mais de duzentos beneficiados pela saída temporária, medidas são tomadas. Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado estabelece que os sentenciados que não cumprirem as condições devem ser conduzidos ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito, antes de serem reconduzidos às penitenciárias.
O Departamento Estadual de Execuções Criminais…
Fonte: © Notícias ao Minuto
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