Ketre Menezes busca indenização pelo dano afetivo em união homoafetiva, um caso que ilustra avanços legais na compreensão da complexidade de vínculos afetivos fora do núcleo familiar básico, onde o princípio da afetividade é reconhecido em sua plenitude.
Em 26 de janeiro de 2019, a tragédia no Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, interrompeu o sonho de um casal em noivado. Após 15 anos de relacionamento, eles estavam planejando o casamento e haviam escolhido a Igreja Matriz da cidade para a cerimônia. No entanto, o desastre de mineração, que resultou no despejo de rejeitos de mineração em um reservatório, colocou um fim nos planos do casal, entrando em choque com a justiça de uma sociedade que valoriza o bem-estar de todos. O casal sentiu que a justiça não estava sendo feita.
A tragédia causou danos inestimáveis, não apenas para o casal, mas para toda a comunidade. O dano moral causado foi imenso, e a sensação de injustiça foi ainda mais intensa. O dano não foi apenas físico, mas também emocional, afetando a vida dos sobreviventes de forma profunda. O vínculo afetivo entre o casal foi quebrado, e a memória da data escolhida para o casamento se tornou um lembrete sombrio da falta de justiça. A tragédia do Córrego do Feijão ricocheteou na vida do casal, causando um impacto duradouro, e o sentimento de injustiça continuou a ricochetear nos dias seguintes. É necessário que a justiça seja feita para que esses casos não se repitam.
A Luta Incansável pela Justiça
Em 14 de janeiro de 2019, a tragédia de Brumadinho, localizada na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, atingiu com força 272 vítimas, incluindo Djener Paulo Las Casas Melo, o noivo. Nesse cenário, a noiva, Ketre Menezes de Paula, encontrou-se em uma situação desafiadora, quando foi obrigada a buscar reconhecimento na Justiça pelo seu direito à indenização por dano moral em ricochete, comprometendo o vínculo afetivo.
A jurisprudência trabalhista, no geral, presume o dano moral para o núcleo familiar básico, composto por cônjuge, filhos e pais. Recente julgamento do TST expandiu esse reconhecimento aos irmãos. Em casos como o de Ketre, a comprovação do vínculo afetivo é fundamental para o reconhecimento do dano moral em ricochete. A microempresária buscou indenização por afeto, enfrentando a ilegitimidade frequentemente alegada em ações autônomas de dano em ricochete.
Durante o processo, a empresa manteve-se questionadora em relação à história de Ketre com o noivo, gerando a sensação de acusação de oportunismo. A contestação se baseava na possível banalização do dano moral, caso a reparação fosse estendida a todos que sofreram com a perda. O advogado de Ketre, Wilson Paz, defende a punição exemplar para evitar a repetição de tais eventos. Em abril de 2022, o TST reconheceu o direito de Ketre à indenização. A sentença foi cumprida meses depois.
A Justiça e a Sombra da Injustiça
Cinco anos e oito meses após a tragédia, Ketre conta que a cidade ainda vive sob a sombra da injustiça e da saudade. ‘Cada passo traz uma lembrança, cada conquista traz um desafio: o desafio de ter que lidar com o passado, viver o presente e almejar o futuro com justiça feita’. A compreensão dos novos arranjos familiares é outro ponto sensível nesses casos. Em 2011, o STF reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar.
Nessas situações, os julgadores devem considerar não apenas os laços biológicos e matrimoniais, mas também o princípio da afetividade. Em outro processo, o companheiro de uma vítima de Brumadinho, que comprovou união estável de mais de três anos, também teve seu pedido de indenização por dano moral em ricochete contestado pela empresa. As provas demonstraram o forte vínculo afetivo, levando ao reconhecimento do direito à reparação. O ministro do TST, Agra Belmonte, esclarece que o dano é extrapatrimonial, relacionado ao sentimento, e pode abranger qualquer pessoa com afinidade próxima.
A Reparação e a Justiça
Segundo a Vale, as indenizações trabalhistas por danos morais e materiais em Brumadinho ultrapassam R$ 1.166 bilhão, beneficiando mais de 2.500 pessoas. Além disso, R$ 400 milhões foram depositados a título de dano moral coletivo, com destinação a ser definida por um Comitê Gestor. A empresa não informou o valor específico destinado aos casos de dano em ricochete. O Tribunal omitiu o número do processo. Com informações do TST.
Fonte: © Migalhas
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