A 6ª Turma do TST reconheceu a legitimidade do espólio do operador da Vale para pedir indenização na Justiça após acidente de trabalho.
O espólio do trabalhador falecido na tragédia de Brumadinho teve sua legitimidade reconhecida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão permitiu que a família buscasse na Justiça a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão em janeiro de 2019.
A herança deixada pelo operador de equipamentos da Vale S.A. gerou a necessidade de um inventariante para representar o espólio na ação judicial. A sucessão dos direitos do trabalhador falecido foi garantida pelo reconhecimento da legitimidade do espólio para buscar reparação pelos danos sofridos na tragédia de Brumadinho.
Operador de equipamentos morreu no rompimento da barragem de Brumadinho
O que destaca esse caso de outras questões julgadas pela Justiça do Trabalho é o componente central da indenização, que decorre diretamente dos danos sofridos pelo trabalhador, não apenas os chamados ‘danos em ricochete’ experimentados por seus familiares.
Com a determinação, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que anteriormente havia mantido a extinção do caso por entender que o espólio não possuía legitimidade para entrar com a ação. Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa que falece, e seus herdeiros são os destinatários desse patrimônio.
O inventariante é responsável por gerir provisoriamente o conjunto de bens até a conclusão do processo de inventário e a distribuição desses ativos entre os herdeiros. Resultante do falecimento, o operador, com 34 anos à época, era empregado da Vale desde 2010 e deixou um filho de três anos.
Espólio e a responsabilidade do inventariante
Na qualidade de inventariante e responsável pelo espólio, sua esposa entrou com a ação trabalhista buscando reparação pelos danos diretos causados ao operador pela perda de sua própria vida. Um dos argumentos centrais era a culpa comprovada da Vale no rompimento, sem ter sido responsabilizada até então por esse ‘resultado morte’, já que não havia outra ação em andamento na qual o trabalhador ou seu espólio pleiteassem os danos por ele sofridos diretamente.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim considerou que o espólio não poderia solicitar a indenização, pois não detinha nenhum direito. Os titulares desses direitos, segundo a sentença, seriam os herdeiros, que deveriam iniciar ações em seus próprios nomes. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso do espólio, destacou que a morte do trabalhador no rompimento da barragem evidencia a precariedade de sua segurança, expondo-o a riscos durante a execução do contrato de trabalho. Dessa forma, considerando a responsabilidade do empregador sobre a estrutura e operação da unidade onde o acidente ocorreu, sua culpa é presumida, resultando na obrigação de indenizar.
Transmissão do direito à indenização e legitimidade do espólio
Segundo a ministra, uma vez estabelecido o acidente de trabalho, a reparação dos danos sofridos torna-se parte do patrimônio jurídico da vítima e, no caso de seu falecimento, o espólio tem legitimidade para pleitear essa reparação em juízo. Ela ressaltou a transmissão do direito de exigir a reparação e a obrigação de concedê-la com a herança, conforme previsto no artigo 943 do Código Civil.
A ministra ainda mencionou a Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando a transmissão do direito à indenização para os herdeiros, que por meio do espólio têm a legitimidade para requerê-la ou dar seguimento a processos já iniciados pela vítima. O debate nos autos difere das situações comumente tratadas pelo TST envolvendo Brumadinho, focando no reconhecimento do direito violado do empregado falecido e sua possibilidade de reparação.
A análise preliminar concentra-se exclusivamente na legitimidade do espólio, sendo a procedência da indenização uma questão a ser tratada no mérito do processo. A decisão foi unânime. A Sétima e a Oitava Turmas do TST reconheceram o direito à indenização de uma sobrinha e uma tia de vítimas de Brumadinho pelos danos em ricochete, derivados indiretamente das mortes dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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