O Código Civil prevê a anulação do negócio jurídico por falha na prestação de serviços ao consumidor.
Os contratos são instrumentos jurídicos que estabelecem acordos entre partes, definindo direitos e deveres de cada uma delas. Esses documentos são fundamentais para garantir a segurança e a transparência nas relações comerciais e pessoais. É essencial que os contratos sejam elaborados de forma clara e objetiva, abordando todos os detalhes relevantes para evitar possíveis conflitos no futuro.
Além dos contratos, também é possível realizar pactos e compromissos para formalizar acordos entre pessoas ou empresas. Esses instrumentos têm o objetivo de estabelecer as regras e obrigações das partes envolvidas, garantindo que todas as condições sejam cumpridas conforme o combinado. É importante que todas as partes envolvidas estejam de acordo com os termos estabelecidos, para que haja uma relação saudável e harmoniosa.
Contratos e a Proteção do Consumidor
Via @consultor_juridico | O Código Civil estabelece as diretrizes para anulação do negócio jurídico celebrado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Esse foi o princípio fundamentado pelo juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), para invalidar os contratos firmados por um banco em nome de uma idosa e determinar o ressarcimento de R$ 10 mil a ela por danos morais. Como beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a mulher ficou sob interdição de 2013 a 2020.
Contratos e a Relação de Consumo
De acordo com os autos, de 2019 a 2022, ela teve descontos mensais efetuados pelo banco no INSS referentes a empréstimos com reserva de margem consignável (RMC) — porções reservadas no benefício previdenciário para pagamento de faturas de cartões de crédito consignados. Os descontos foram de R$ 184,90, durante aproximadamente dois anos, e de R$ 146,74, por cinco meses, totalizando R$ 6.650,50.
Contudo, a idosa argumentou que os descontos foram realizados com base em contratos firmados sem o seu consentimento, quando estava sob interdição. Diante disso, ela ingressou com ação requerendo a anulação dos contratos e a restituição em dobro dos valores descontados. Além disso, pleiteou indenização por danos morais de R$ 60 mil.
Contratos e Responsabilidade do Fornecedor
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que não houve falha na prestação de serviços e que não realizou cobranças indevidas passíveis de reparação. Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Iura destacou que a relação entre a idosa e o banco se enquadra no âmbito do consumidor. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em decorrência de problemas na prestação de serviços.
O magistrado também citou o artigo 166, inciso I, do Código Civil, que prevê a nulidade do negócio jurídico realizado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Assim, os contratos foram considerados inválidos e a empresa foi condenada a reembolsar os valores descontados.
Contratos, Dano Moral e Cautela na Contratação
Quanto à indenização por danos morais, o juiz deferiu parcialmente. Ele ressaltou que os descontos afetaram o sustento da idosa em um momento de vulnerabilidade e falta de discernimento. O banco, por sua vez, agiu impulsivamente em busca de lucro, ignorando a prudência ao contratar. No entanto, o valor solicitado pela requerente foi considerado excessivo.
Diante da singularidade do caso, o juiz determinou o valor de R$ 10.000 para a indenização. A ação foi representada pelo advogado Miguel Carvalho Batista.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 1005467-52.2022.8.26.026 Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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