7ª turma viu como antiética conduta de advogado cliente em negócio jurídico na ação trabalhista sobre legalidade da compra de créditos.
Em uma decisão recente, a 7ª turma do TST rejeitou o recurso de um experiente advogado de Curitiba/PR que buscava validar a transação de créditos da ação de um cliente. De acordo com o colegiado, não é possível conferir legitimidade a um contrato realizado por um advogado que viola os princípios da ética e do respeito à profissão.
O caso levantou questionamentos sobre a conduta do procurador e sua postura diante de um negócio que poderia comprometer sua reputação. A decisão reforça a importância da conduta ética e do zelo profissional por parte dos advogados em todas as suas atividades profissionais.
.
Juízo de execução anula compra de créditos da ação por advogado
A ação trabalhista teve início em novembro de 2006, quando um ex-motorista da Oca Locações e Logística Ltda. entrou com o pedido de indenização por danos. Ele contou com o auxílio de um advogado, a quem cedeu os direitos da ação. Infelizmente, o empregado veio a falecer em janeiro de 2009, sendo representado pela esposa e filha no processo em curso.
Com a liberação do valor de R$ 33 mil de depósitos recursais em fevereiro de 2019, a esposa do empregado afirmou não ter recebido o montante. Além disso, ela apresentou um acordo com a empresa para encerrar o processo, recebendo uma quantia maior. A situação se complicou quando o advogado tentou validar a compra dos créditos da ação, alegando ter adquirido por um valor inferior.
Anulação da cessão de direitos pela justiça
O advogado pediu urgência na validação da escritura pública, defendendo que a transação havia sido realizada anteriormente à liberação dos valores. No entanto, o juízo de execução não considerou ética a conduta do advogado e anulou a compra de créditos da ação, apontando conflitos de interesses entre o advogado e o cliente.
O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão, aplicando multa por litigância de má-fé e instaurando processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o advogado defendeu a legalidade da compra de créditos e a necessidade de produção de provas para contestar a decisão.
Ética profissional em questão
O relator do caso ressaltou a importância da conduta ética dos advogados, enfatizando que a validade de um negócio jurídico não pode desconsiderar os princípios éticos da profissão. Mesmo com a previsão da cessão de créditos no Código Civil, a conduta antiética do advogado foi considerada determinante na anulação da transação.
O caso serve como alerta para a importância de respeitar a ética profissional e os interesses do cliente, preservando a integridade e dignidade da advocacia. É fundamental que a conduta dos advogados esteja alinhada não apenas com a legislação vigente, mas também com os princípios éticos que regem a profissão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo