TJMG’s 18ª Câmaras Civis maintain: danos, morais, indenização, solidária; ligneamento, laudo, processo, embalagem, presença; sinais, mordedura. (133 caracteres)
Via @tjmgoficial | Na 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi mantida a sentença da Comarca de Muriaé que determinou que uma loja franqueada e uma fábrica de doces pagassem, de forma solidária, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro de um bombom. De acordo com o processo, em julho de 2015, a consumidora comprou uma caixa de bombons e, ao morder um dos doces, descobriu um parafuso de pouco mais de 1 cm dentro dele. A loja e a fabricante argumentaram que não havia prova de que a autora havia consumido o produto ou enfrentado problemas de saúde devido ao incidente, negando a relação de causa e efeito entre os fatos relatados e os supostos prejuízos sofridos. No entanto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé não aceitou as justificativas e determinou o pagamento da indenização.
Além disso, o laudo pericial revelou que a forma como o bombom foi analisado profissionalmente não correspondia às imagens apresentadas no processo, e que a condenação se baseou apenas em uma fotografia anexada à petição inicial. Mesmo diante das alegações da loja e da fábrica, a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé foi favorável à autora, fixando o valor da indenização em R$ 5 mil. A busca por reparação diante de situações como essa é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas envolvidas.
Decisão Judicial sobre Indenização por Danos Morais
Diante da recente decisão judicial, as empresas envolvidas no caso entraram com recurso. O relator do processo, o desembargador Sérgio André da Silva Xavier, decidiu manter a sentença inicial. A análise do magistrado foi embasada em um laudo pericial detalhado, que revelou que o item periciado estava parcialmente consumido e continha um corpo estranho em sua parte do meio. Esses indícios sugerem que a consumidora ingeriu o chocolate e, posteriormente, se deparou com um parafuso no alimento.
É importante destacar que, embora a perita não tenha afirmado de forma definitiva a ingestão do produto, foi identificado que a embalagem foi aberta e foram encontrados sinais típicos de mordedura. Essas evidências foram cruciais para o desfecho do caso e para a discussão sobre a necessidade de indenização por danos morais.
Reparação e Compensação por Danos Morais
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres seguiram o voto do relator, apoiando a manutenção da sentença que favorece a consumidora. A solidariedade entre os membros do tribunal foi evidente, ressaltando a importância de garantir a reparação e compensação adequadas em casos como esse.
A questão da indenização por danos morais ganha destaque nesse contexto, pois envolve não apenas a compensação financeira, mas também a reparação do sofrimento emocional causado pela situação. O alinhamento entre os desembargadores reforça a necessidade de um posicionamento firme em relação à responsabilidade das empresas em casos de produtos com defeitos.
Processo de Indenização e Ligneamento Legal
O processo de indenização por danos morais segue um ligneamento legal específico, que leva em consideração não apenas o laudo pericial, mas também a análise minuciosa de todos os elementos envolvidos. A presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar consequências graves, justificando a busca por reparação e compensação.
A importância do laudo pericial é fundamental para embasar as decisões judiciais, fornecendo informações precisas que orientam o processo de indenização. A embalagem do produto e os sinais de mordedura são elementos-chave nesse contexto, indicando a necessidade de uma análise detalhada para garantir a justa reparação à consumidora afetada.
Decisão Final: Indenização Solidária
Diante de todo o exposto, a decisão final do tribunal reforça a responsabilidade solidária das empresas envolvidas no caso. A presença de elementos concretos, como o laudo pericial e os sinais de mordedura, sustenta a necessidade de indenização por danos morais à consumidora. A justiça foi feita, garantindo que a reparação adequada seja concedida à parte prejudicada, ressaltando a importância da integridade e transparência no processo judicial.
Fonte: © Direto News
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