3ª Turma do TST responsabiliza empregadora pela segurança dos trabalhadores, baseada em normas de segurança e responsabilidade técnica.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Criciúma (SC) a pagar uma indenização de R$ 200 mil devido a um grave acidente ocorrido nas dependências da construtora.
O incidente que resultou na condenação da empresa foi considerado uma séria ocorrência que poderia ter sido evitada se as normas de segurança fossem cumpridas adequadamente. A construtora foi responsabilizada pela falta de medidas preventivas que poderiam ter evitado o acidente e o consequente dano moral coletivo.
Acidente com grua em canteiro de obra não causou tragédia apenas por sorte
Em outubro de 2013, ocorreu um acidente em um canteiro de obra envolvendo a queda de duas toneladas de aço devido ao rompimento do cabo de uma grua. Por sorte, ninguém foi fatalmente ferido, mas a situação evidenciou a ameaça ao ambiente de trabalho.
Responsabilidade técnica e normas regulamentadoras em questão
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e julgada em outubro de 2017 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Surpreendentemente, a empresa responsável pelo canteiro de obra foi absolvida de culpa pelo incidente. O tribunal baseou sua decisão no fato de que as gruas passavam por manutenção e inspeção periódica pela empresa fabricante e fornecedora do equipamento.
Além disso, foi ressaltado que os funcionários eram expressamente proibidos de realizar manutenções nas máquinas, evidenciando a preocupação com a segurança dos trabalhadores no local.
Responsabilidade objetiva e dano moral coletivo
A decisão foi posteriormente revisitada pelo TST, que destacou a importância da empresa contratante em garantir a adequação do ambiente de trabalho às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O relator, ministro José Roberto Pimenta, enfatizou que a vida dos empregados estava em risco devido às condições de trabalho inseguras, resultando em um dano moral coletivo.
O ministro frisou que a responsabilidade no caso é objetiva, pois a mera ameaça à segurança dos trabalhadores já é suficiente para justificar a responsabilização. A decisão foi unânime, destacando a importância de manter a responsabilidade técnica e a manutenção periódica para prevenir futuros sinistros nas empresas.
Conclusão e a importância da segurança no ambiente de trabalho
Diante do ocorrido, fica evidente a necessidade das empresas cumprirem as normas de segurança e garantirem a manutenção adequada de seus equipamentos. Afinal, a segurança dos trabalhadores deve ser a prioridade máxima em qualquer ambiente laboral, evitando assim acidentes que poderiam resultar em tragédias irreparáveis.
É fundamental que as empresas assumam sua responsabilidade perante seus funcionários, garantindo condições de trabalho seguras e em conformidade com as normas regulamentadoras estabelecidas. Somente assim será possível evitar futuros incidentes como o que ocorreu nesse canteiro de obra em 2013.
Fonte: © Conjur
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