Plenário do STF decidiu (ADI 1.232) que, apesar da Loas estabelecer critério de renda mensal, benefício, caso concreto, deficiência e idosos, precedente do STF.
Uma decisão importante do Plenário do Supremo Tribunal Federal ressaltou que o benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) não deve se restringir apenas ao critério de renda mensal familiar per capita. A possibilidade de avaliação da vulnerabilidade social em situações específicas traz mais flexibilidade na concessão do benefício, garantindo que aqueles em situações de extrema necessidade possam ser devidamente amparados.
Essa abordagem mais ampla permite que o Poder Judiciário leve em consideração diversos aspectos que podem influenciar a elegibilidade para o benefício, garantindo que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao auxílio de forma mais justa e eficaz. Dessa forma, a interpretação do BPC não se restringe apenas ao critério econômico, mas considera a realidade social e as necessidades individuais de quem busca o subsídio oferecido pelo Estado.
Benefícios de Prestação para Casos Específicos: Importância do Critério de Renda Mensal
Ao analisar um caso concreto, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a favor de um portador do HIV, concedendo-lhe o BPC, benefício de prestação assistencial. Essa prestação é um auxílio fundamental oferecido a pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades em prover seu próprio sustento.
O critério de renda mensal é um aspecto crucial nesse tipo de situação. Conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para que o benefício seja concedido. Além disso, a pessoa não pode estar recebendo outro benefício da seguridade social ou de outro regime.
No caso em questão, o autor da ação, portador do HIV com incapacidade total para o trabalho, viu-se negado do benefício pelo INSS e pelo juízo de primeira instância. Entretanto, o Tribunal considerou a sua situação de vulnerabilidade social, reconhecendo a sua real necessidade de auxílio.
O precedente do Supremo Tribunal foi crucial nessa decisão, orientando o colegiado a analisar o caso de forma mais abrangente. O desembargador relator, Antônio Scarpa, ressaltou a importância de levar em consideração todos os elementos que demonstram a incapacidade da pessoa em prover seu sustento, como no caso do autor, que vive com sua mãe idosa e enfrenta despesas consideráveis.
A situação dramática do autor, comprovada por um estudo socioeconômico e pela perícia social, reforçou a necessidade do benefício. A renda familiar, composta por aposentadoria e pensão por morte da mãe, não era suficiente para suprir as necessidades básicas da família.
É fundamental destacar que, de acordo com a Loas, benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos não devem ser computados para a concessão do BPC. Essa interpretação correta da lei foi determinante para assegurar o direito do autor ao benefício.
A atuação da advogada Nayanne Almeida Rodrigues Cabral foi fundamental nesse processo, defendendo os direitos do autor de forma eficaz. A decisão do Tribunal representa não apenas uma vitória individual, mas também um passo importante para a garantia dos direitos das pessoas em situações semelhantes. A concessão do BPC nesse caso específico demonstra como o benefício de prestação pode ser um verdadeiro apoio para aqueles que realmente necessitam.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo