A reparação por danos morais foi aumentada para R$ 8 mil devido ao monitoramento de mensagens e vídeos, respeitando o direito à personalidade.
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença que determinou que um condomínio indenizasse uma moradora por danos morais, após um vídeo de briga conjugal no elevador ser divulgado. O montante da compensação, que começou em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 8 mil, como decisão final.
Essa decisão reforça a importância da privacidade e segurança nos condomínios residenciais, garantindo que situações constrangedoras, como a que ocorreu nesse edifício, sejam devidamente reparadas. A atenção às normas e cuidados com a integridade dos moradores são fundamentais para evitar transtornos e prejuízos, tanto para o prédio quanto para os residentes.
Condomínio Residencial: Proteção e Responsabilidade
Em uma decisão recente, o processo envolvendo um edifício residencial foi analisado pela 10ª vara Cível de Guarulhos, sob a supervisão do juiz de Direito Lincoln Antônio Andrade de Moura. O caso girava em torno de danos morais causados pela divulgação de imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador do condomínio.
No centro da disputa estava a troca de mensagens que propagaram as cenas da briga entre a autora e seu ex-companheiro, ocorrida nas dependências do prédio. A exposição pública dessas imagens levantou questões sobre a responsabilidade do condomínio em proteger a privacidade e a integridade de seus moradores.
O desembargador Dimas Rubens Fonseca, relator da apelação, enfatizou a importância do sistema de monitoramento interno do condomínio e a guarda adequada dos vídeos gerados por ele. Segundo ele, é inquestionável a obrigação do réu em zelar pela segurança e privacidade dos residentes, evitando vazamentos que possam infringir direitos de personalidade.
Diante das circunstâncias específicas do caso, levando em consideração as condições econômicas das partes envolvidas, a gravidade objetiva do dano moral e seu impacto negativo, o valor da indenização foi aumentado para R$ 8 mil. Essa decisão reforça a importância de garantir a integridade e a segurança dos moradores em ambientes condominiais.
O processo em questão, identificado como 1052125-66.2022.8.26.0224, destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa e responsável por parte dos condomínios em relação ao monitoramento, guarda e divulgação de imagens capturadas em suas dependências. A proteção dos direitos individuais e a preservação da privacidade dos moradores devem ser prioridades em casos semelhantes.
Fonte: © Migalhas
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