STJ permite alterar registro de nascimento para incluir sobrenome do padrinho, atendendo ação de retificação com base em direitos legais.
A alteração do registro de nascimento foi autorizada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a inclusão do sobrenome do padrinho no nome da criança. Com essa decisão, foi possibilitado o surgimento de um novo primeiro nome composto, refletindo a importância do padrinho na vida do registrado.
Ao solicitar a certidão de nascimento com o novo nome composto, os pais da criança garantiram que o reconhecimento do padrinho não se limitasse apenas ao batismo, mas também se estendesse de forma oficial no documento civil. Essa medida reforça os vínculos afetivos e a relevância das relações familiares no registro de nascimento.
Homem inclui sobrenome do padrinho em certidão de nascimento
De acordo com o colegiado, a legislação em vigor permite a alteração do prenome sem a necessidade de motivação específica, o que significa que a inclusão de uma determinada partícula para formar um prenome duplo ou composto não deve ser proibida.
Decisão favorável no STJ para retificação de certidão de nascimento
Nesse sentido, a turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um homem que ingressou com uma ação de retificação de sua certidão de nascimento, buscando incluir o sobrenome de seu padrinho em seu prenome.
Após ter seu pedido negado em instâncias anteriores, o homem recorreu ao STJ, defendendo a legalidade da alteração de seu prenome sem a necessidade de justificativa, visto que o pedido foi feito logo após atingir a maioridade civil, sem prejudicar os sobrenomes de família.
Nome como direito expressamente estabelecido no Código Civil
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que o nome é um dos direitos expressamente estabelecidos no Código Civil, servindo como identificador único da pessoa nas relações civis.
Assim, o registro de nascimento é fundamental para assegurar a proteção legal do nome do indivíduo, estabelecendo direitos expressamente garantidos.
Ação respeitou requisitos legais da época
O ministro Bellizze também ressaltou que a ação respeitou os requisitos legais vigentes à época, observando o prazo decadencial para a alteração do prenome, entre os 18 e 19 anos de idade.
Mesmo com a recente alteração legislativa, o magistrado afirmou que a ação foi proposta dentro do prazo estipulado pela lei da época, mantendo-se em conformidade com os direitos do autor.
Certidões negativas e declaração do padrinho corroboram pedido
Além disso, foram apresentadas diversas certidões negativas em relação ao nome do autor, juntamente com uma declaração do padrinho concordando com a inclusão solicitada pelo afilhado, fortalecendo o pedido de retificação na certidão de nascimento.
Diante desses elementos, o ministro Bellizze concluiu que o pedido de alteração do prenome deveria ser aceito, respeitando a autonomia privada e sem causar prejuízos à segurança jurídica ou a terceiros.
Fonte: © Conjur
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