Reclamações constitucionais usadas em 82% dos casos, com decisão do STF, na Justiça do Trabalho: vínculo de emprego, instâncias ordinárias, Tribunal Superior do Trabalho; reclamações constitucionais, esgotamento de processos; trabalhadores autônomos, terceirizados, pejotizados, advogados associados, representantes comerciais, trabalhadores em salões de beleza, carga de trabalhadores; atividades profissionais, por demandas ou em plataformas digitais; revisão de decisões, precedente utilizado, fatos e provas, novo julgamento na origem, apreciação do mérito, STF; devolução dos autos, afastamento da competência, Justiça Comum.
As queixas constitucionais foram empregadas antes do final dos processos na Justiça do Trabalho em 82% das situações em que houve veredito do Supremo Tribunal Federal acerca de vinculação empregatícia, ao longo de um intervalo de sete meses. Muitas reclamações são resolvidas no âmbito constitucional antes mesmo de chegar ao desfecho na instância trabalhista.
Em alguns casos, a reclamação prévia de natureza constitucional acaba sendo decisiva para a resolução do impasse entre as partes envolvidas. A atuação do Supremo Tribunal Federal tem sido fundamental para garantir a segurança jurídica em questões trabalhistas, evitando possíveis conflitos no decorrer do processo judicial. Encontrar um equilíbrio entre os diferentes níveis de jurisdição é essencial para a eficiência do sistema legal como um todo.
Reclamações constitucionais e sua análise
Em relação às reclamações constitucionais, o Superior Tribunal Federal (STF) tem anulado diversas decisões da Justiça do Trabalho que envolvem vínculo de emprego. É importante destacar que esses casos chegam ao STF sem uma decisão final das instâncias ordinárias ou do Tribunal Superior do Trabalho. O próprio STF considera fundamental esse esgotamento de processos antes da chegada de tais casos.
Uma pesquisa recente, realizada pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa ‘O Trabalho Além do Direito do Trabalho’ (NTADT) em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), analisou 1.039 decisões do STF em reclamações constitucionais entre julho de 2023 e fevereiro de 2024, tanto monocráticas quanto colegiadas.
Essa pesquisa demonstrou que a reclamação tem sido utilizada como um instrumento de revisão das decisões da Justiça do Trabalho. Durante um painel no Congresso da Anamatra (Conamat), foi ressaltado que a reclamação está sendo constantemente empregada de forma intensiva para cassar e reformar decisões trabalhistas, às vezes desconsiderando o devido processo legal.
Uma observação importante é que em 66% das decisões analisadas, não houve uma aderência estrita ao precedente utilizado como referência para a admissão da reclamação constitucional. Ou seja, muitas vezes o precedente citado na reclamação não era totalmente aplicável ao caso discutido na Justiça do Trabalho.
Além disso, o estudo identificou que em 52% das decisões do STF foi realizada uma reanálise de fatos e provas, o que teoricamente não deveria ser feito por meio da reclamação. Em 65% dos casos, os autos foram devolvidos para novo julgamento na origem ou o mérito foi apreciado pelo próprio STF. Em cerca de 21% das decisões, o Supremo afastou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o envio do processo para a Justiça Comum.
Para a Anamatra, essas ações representam uma ‘usurpação’ do artigo 114 da Constituição, que define as competências da Justiça do Trabalho. Esse cenário pode levar a uma ‘fragilização’ da competência trabalhista, com uma possível redução de sua capacidade de atuação em questões laborais. Este debate certamente continuará sendo abordado no contexto jurídico brasileiro.
Reflexão sobre as decisões do STF
As recentes análises das reclamações constitucionais evidenciam um panorama complexo no que diz respeito às decisões do STF sobre questões trabalhistas. A pesquisa realizada pelo NTADT e a Anamatra revela a necessidade de avaliar com cautela a utilização da reclamação como instrumento de revisão das decisões da Justiça do Trabalho.
É essencial considerar a aderência aos precedentes, a reanálise de fatos e provas, bem como a devolução dos autos e o afastamento da competência trabalhista por parte do STF. Esses aspectos apontam para a importância de garantir a segurança jurídica e a observância dos princípios constitucionais no âmbito trabalhista.
Diante dessas constatações, torna-se fundamental um debate amplo e aprofundado sobre a atuação do STF em relação às reclamações constitucionais envolvendo questões laborais. A preservação da competência da Justiça do Trabalho e o respeito ao devido processo legal são elementos fundamentais para a manutenção da segurança jurídica e da proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo