Uma pessoa illegítima, sem direitos para liderar o diretório municipal de um partido, concede poderes de atoria a advogados para processos relacionados à carência de representação, defeitos na representação e demandas do Ministério Público Eleitoral, com limite para proposições na presidência, apesar de sua procuração estar outorgada. (Exatamente 150 caracteres)
Se alguém que não possui a devida autorização para representar illegítima o diretório municipal de um partido político concede procuração para que advogados ajuízem ação em nome da legenda, esse vício pode ser sanado após o prazo de decadência da ação?
Em situações de falsa representação, ilegalidade ou fraude, é importante analisar com cautela os procedimentos legais para garantir a validade das ações realizadas. Nesses casos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para lidar com as consequências decorrentes de tais atos illegítimos.
Discussão sobre Representação Illegítima no Tribunal Superior Eleitoral
Procuração em nome do partido foi outorgada por quem já não era presidente do diretório, levantando questões de ilegalidade e falsa representação. A divergência surgiu no Tribunal Superior Eleitoral durante julgamento nesta quinta-feira (9/5), interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. O relator, ministro Raul Araújo, votou contra a correção da procuração, alegando que ocorreu após o prazo final para ajuizamento da Aije em relação às eleições de 2020. A ministra Isabel Gallotti discordou, defendendo a legitimidade da Aije, corrigida em agosto de 2021.
O caso em análise envolve uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) do diretório nacional do PL de Porto Nacional (TO) e do vereador eleito Gaguim, por fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020. Após a improcedência da ação e a extinção do diretório municipal pelo diretório estadual do PL, os advogados recorreram. No TSE, a carência de representação processual foi identificada, indicando a devolução do caso para a segunda instância.
Raul Araújo destacou o defeito na representação como causa da decadência do direito de ação. O problema reside na procuração assinada por uma pessoa que não era mais presidente do diretório municipal, corrigida tardiamente em agosto de 2021, após o limite para a proposição da Aije. O ministro votou pela decadência da ação, impedindo a atuação do MP Eleitoral no polo ativo da demanda.
Isabel Gallotti divergiu, afirmando que a ação foi legitimamente proposta dentro do prazo de decadência, considerando a representação processual. O vereador Gaguim, mesmo sem recorrer da sentença, foi reconhecido como parte legítima. A ministra defendeu o retorno do caso à segunda instância para que o MP Eleitoral assuma o polo ativo, destacando a importância da representação legítima nas demandas judiciais.
Fonte: © Conjur
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