Busca salvo-conduto para plantar maconha com laudo médico e fins medicinais, visando evitar prisão por conduta não típica.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) atua em casos judiciais que envolvem diversas questões, incluindo a concessão de salvo-conduto para o cultivo de maconha medicinal. É importante que os magistrados estejam atentos às particularidades de cada processo para garantir a justiça e o direito de acesso a tratamentos adequados para aqueles que necessitam.
O direito à saúde é fundamental e, em alguns casos, a utilização da maconha medicinal pode ser a única alternativa eficaz para o tratamento de determinadas doenças. Portanto, é imprescindível que o TRF-6 esteja preparado para analisar com sensibilidade e conhecimento científico os pedidos de salvo-conduto que envolvem o uso terapêutico da cannabis. A legislação brasileira precisa avançar para garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos que possam promover o seu bem-estar, respeitando sempre os princípios éticos e legais que regem a prática médica. conduta não típica.
TRF-6 concede Salvo-conduto para plantio de maconha medicinal
A decisão do TRF-6, seguindo jurisprudência do STJ, concedeu um Habeas Corpus preventivo para um homem que deseja produzir óleo canabidiol em casa. Essa foi a primeira vez que o TRF-6 tomou essa decisão, alinhando-se com o entendimento do STJ.
O salvo-conduto beneficia um paciente com dores crônicas devido a um acidente, que recebeu a prescrição de canabidiol para lidar com os efeitos colaterais do tratamento. O custo do remédio importado é de R$ 1,1 mil por dose, levando o autor da ação a buscar autorização para plantar suas próprias sementes de maconha.
TRF-6 destaca que conduta não é típica em caso de maconha medicinal
O desembargador Pedro Felipe Santos, relator do caso, apontou que o uso da maconha para fins terapêuticos não é ilícito, especialmente quando respaldado por laudo médico. Além disso, a conduta é considerada não típica perante a Lei de Drogas, que visa proteger a saúde coletiva.
O relator ressaltou que a utilização da maconha para tratamento, com laudo médico, reduz a carga financeira do sistema de saúde, trazendo benefícios à sociedade. A decisão do TRF-6 em alinhar-se com a jurisprudência do STJ e de outros Tribunais Regionais Federais visa promover uma interpretação mais harmônica do Direito no âmbito federal.
TRF-6 e STJ contribuem para promoção do Direito e da saúde pública
A união de forças entre o TRF-6 e o STJ nesse caso específico de maconha medicinal reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados, com respaldo jurídico. A decisão unânime reforça a harmonização da interpretação do Direito e a busca por uma aplicação mais coerente das leis relacionadas à saúde pública.
Para conferir o acórdão completo, acesse o HC 1008531-49.2023.4.06.0000 no site do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Fonte: © Conjur
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