1ª turma cível do TJ/DF isentou cobrança de Imposto. Laudo médico comprovou perda irreversível da capacidade de enxergar.
De acordo com informação publicada pelo @portalmigalhas, a 1ª turma cível do TJ/DF ratificou sentença que desobrigou pagamento de Imposto de Renda a aposentado com visão monocular.
A decisão beneficiou diretamente o aposentado em questão, reconhecendo a importância de respeitar os direitos das pessoas idosas na sociedade atual.
Decisão favorável ao aposentado com visão monocular
Além disso, a determinação judicial estabeleceu que o Distrito Federal precisa reembolsar o valor descontado da aposentadoria do indivíduo idoso desde o mês de fevereiro de 2023. Conforme o trâmite do processo, o exame e o laudo realizado no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do requerente tem capacidade de enxergar apenas vultos.
Laudo médico e capacidade de enxergar
O aposentado mencionou que a visão monocular se refere à habilidade de enxergar somente com um dos olhos. Ele fez referência à ata de inspeção pericial, a qual aponta que ele ‘está incapacitado para toda e qualquer atividade laboral’ e que necessita de assistência. No recurso apresentado, o Distrito Federal argumentou que o laudo particular evidencia apenas a cegueira no olho esquerdo do indivíduo e que esse fato não significa que ele é portador de cegueira.
Inspeção pericial e jurisprudência do STJ
Alegou-se que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial e mencionou que os laudos médicos privados indicaram que o homem tem cegueira total no olho esquerdo. A turma recursal justificou que a lei 7.713/98 assegura a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria de indivíduos impactados por doenças graves, incluindo a cegueira. O colegiado citou o laudo apresentado pelo autor, o qual concluiu que ele sofre de ‘perda irreversível da visão no olho direito’.
Proventos de aposentadoria e laudo particular
Por fim, os magistrados ressaltaram que a legislação não distingue entre cegueira binocular ou monocular para fins de isenção do Imposto de Renda. Destacaram ainda que ‘a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também tem respaldo para a isenção, uma vez que não há limitação legal, independentemente se a patologia afeta a visão de um ou de ambos os olhos’, conforme destacado pelo relator da decisão. A determinação foi unânime.
Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016
Leia o acórdão.
Informações: TJ/DF.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403824/aposentado-com-visao-monocular-consegue-isencao-de-imposto-de-renda
Fonte: © Direto News
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