Torneio de futebol do Sesi durante o horário de trabalho resulta em lesão para o empregado, provocando danos morais.
Participar de um torneio de futebol entre empresas pode trazer benefícios para a integração dos colaboradores e promover um ambiente mais saudável no ambiente de trabalho. No entanto, é importante ressaltar que, caso ocorra uma lesão durante uma partida, isso não configura um acidente de trabalho segundo a legislação vigente.
Uma lesão durante uma partida de futebol pode resultar em ferimentos graves, que necessitam de cuidados médicos imediatos. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas à segurança dos seus funcionários durante eventos esportivos, garantindo medidas de prevenção e assistência adequadas em casos de emergência.
Lesão grave durante competição promovida pelo Sesi
Um empregado se feriu gravemente em uma competição realizada pelo Sesi, e a empresa se viu isenta de responsabilidade pela lesão. O trabalhador, que representava sua empregadora no torneio, fraturou a tíbia da perna direita em 2016, levando a cirurgias, tratamentos médicos e afastamento do trabalho por dois anos.
O funcionário, dispensado em 2018, alegou que a lesão foi resultado de um acidente de trabalho e buscou a reintegração, o restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais. No entanto, o juízo de Canoas entendeu que a lesão não se configurava como acidente de trabalho, pois o jogo ocorreu fora do horário e das atividades da empresa.
Evidências apontam para responsabilidade da empresa
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou a empresa responsável, já que custeava inscrições e permitia a participação apenas de funcionários. Assim, foi reconhecido que a empresa criou um risco ao promover a inscrição do empregado no evento esportivo.
A empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais e a indenização correspondente aos salários e vantagens do período de estabilidade. No recurso ao TST, a empresa reiterou não obrigar os funcionários a participar de competições do Sesi, mas a relatora destacou a responsabilidade objetiva do empregador em casos que coloquem em risco a integridade física e psicológica dos funcionários.
Decisão do TST mantém isenção da empresa
No entanto, o tribunal manteve a isenção da empresa, já que a lesão ocorreu em um evento voluntário, fora do horário e das atividades habituais, sem relação com as atividades da empresa. A relatora considerou que o patrocínio do evento pela empregadora não caracterizava o acidente de trabalho ou a necessidade de reparação por danos morais. A decisão foi unânime, baseada na jurisprudência do TST.
Fonte: © Conjur
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