Desembargador nega pedido de liminar de juízes para vaga exclusiva para mulheres por merecimento, contestada pelo CNJ.
O edital exclusivo para o preenchimento de cargo de desembargador por merecimento tem gerado repercussão no Tribunal de Justiça de São Paulo. Recentemente, o desembargador Campos Mello, do Órgão Especial, indeferiu pedido de liminar feito por um grupo de juízes que questionava a validade do processo seletivo.
A decisão do desembargador Campos Mello mostra a importância de se respeitar as regras estabelecidas nos editais. A Resolução CNJ nº 525/2023 determina que a vaga seja preenchida exclusivamente por mulheres, o que levou os magistrados a entrarem com a ação judicial.
Edital Exclusivo para Juízas: Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Seguindo resolução do CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu um edital exclusivo para mulheres juízas. A medida contestada foi negada sob a justificativa de ausência de indícios de ilegalidade ou abuso de poder. O desembargador Campos Mello ressaltou a conformidade do edital com o que foi estabelecido na norma do CNJ.
O magistrado também destacou a necessidade de comprovação de inconstitucionalidade clara e uma violação à Carta para a concessão de uma decisão provisória. Na sua decisão, ele solicitou mais informações aos autores do mandado de segurança e aguardou posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça.
Mandado de Segurança contra Edital Exclusivo
Um grupo de juízes, representando diversas cidades do estado de São Paulo, entrou com um mandado de segurança contra a exclusividade do edital. Eles solicitaram uma liminar para o cancelamento do concurso que previa promoções por merecimento exclusivas para mulheres. O pedido foi direcionado ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
Os magistrados argumentaram que não se opõem ao movimento em prol dos direitos e oportunidades das mulheres, mas questionaram a necessidade de cotas femininas nos tribunais paulistas, uma vez que as mulheres já ocupavam 40,78% dos cargos.
Árdua Batalha Judicial
No documento, o grupo afirmou que a diferença na ocupação de cargos de maior hierarquia entre homens e mulheres se deve ao tempo de ingresso na magistratura e à demora na abertura de vagas. Eles alegaram que a disparidade está sendo naturalmente resolvida com o passar dos anos e criticaram a redução de critérios de promoção sob o pretexto de igualdade de gênero.
Os magistrados reforçaram o papel do judiciário como um instrumento social a serviço da comunidade, refutando a ideia de critérios de promoção baseados exclusivamente em gênero.
Conclusão do Processo
O processo em questão é o 2079924-89.2024.8.26.0000. Para ler a decisão na íntegra, clique no link disponibilizado. A resolução do CNJ e a polêmica em torno do edital exclusivo para juízas continuam gerando debates entre os magistrados e a sociedade.
Fonte: © Conjur
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