Alteração do gabarito de concurso por recursos em período vedado, não por autotutela.
A mudança do resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
É importante ressaltar que a retificação do resultado do certame deve seguir os trâmites legais estabelecidos, garantindo a lisura e transparência do processo seletivo. alteração na lei de falências
Decisão Judicial sobre Concurso Público em Goiás
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu dar provimento a embargos de declaração em um caso envolvendo um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Após oito anos de espera, o candidato teve seu direito reconhecido de tomar posse do cargo.
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que a alteração no gabarito do concurso para a PM-GO foi ilegal. Segundo os autos, a mudança no gabarito final foi feita sem respaldo no edital, elevando a nota de corte de 46 para 51 pontos e prejudicando o autor da ação. Ele precisou obter uma liminar para continuar no concurso e, mesmo aprovando todas as etapas, viu a decisão ser revertida em recurso do Estado de Goiás.
Diante disso, o candidato apresentou embargos de declaração, alegando o descumprimento do edital do concurso pela banca examinadora. O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a alteração no gabarito após a fase de recursos dos candidatos foi uma afronta ao regulamento do certame.
A decisão da 5ª Câmara Cível foi unânime, reconhecendo a ilegalidade da mudança no gabarito. O advogado responsável pela defesa do candidato, Daniel Assunção, comemorou a vitória após anos de batalha judicial.
Essa situação evidencia a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas nos editais de concursos públicos, garantindo a lisura e transparência em todo o processo seletivo. A alteração arbitrária de critérios pode gerar prejuízos irreparáveis aos candidatos e comprometer a credibilidade do certame perante a sociedade.
Fonte: © Conjur
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