Advogados de Marcola recorrem ao STJ alegando nulidade na pronúncia do líder do PCC. Defendem revisão criminal baseada no princípio da correlação em sessão virtual.
Em uma decisão unânime, os magistrados da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram, por meio de sessão virtual, o pedido de revisão da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, referente à sentença que o condenou a 152 anos de prisão pela morte de oito detentos durante uma rebelião no presídio de Carandiru, em 2001.
O chefão do PCC enfrenta uma batalha jurídica complexa para tentar reverter a sua longa sentença de detenção, agravada pela magnitude dos crimes cometidos. A defesa de Marcola ainda pode recorrer dentro do prazo legal, mas a decisão da 5ª Turma do STJ representa um duro golpe em suas tentativas de reverter a condenação.
Defesa de Marcola questiona decisão que o mandou a júri popular
Os advogados do chefão do PCC argumentaram perante o STJ que a decisão que determinou que Marcola fosse a júri popular deveria ser considerada nula. Isso porque, segundo a defesa, a imputação de oito homicídios ao acusado contradiz a denúncia do Ministério Público, que apontava apenas sete mortes.
A defesa de Marcola alegou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, com base no argumento de que a acusação de um homicídio a mais viola o ‘princípio da correlação‘.
Decisão do STJ sobre o caso de Marcola
No final do ano passado, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido da defesa do líder do PCC. Diante disso, os advogados recorreram mais uma vez e o caso foi encaminhado para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.
Em uma sessão virtual recente, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram juntamente com o colega Reynaldo Soares da Fonseca para rejeitar o recurso da defesa. O relator enfatizou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa, argumentando que a decisão de pronúncia era apenas um ‘mero ajuste’.
Negativa de revisão criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de revisão criminal da defesa de Marcola. Os desembargadores paulistas justificaram que, apesar da denúncia contra o líder do PCC mencionar a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, havia a descrição de fatos e o nome de oito vítimas.
Reynaldo Soares Fonseca afirmou em seu voto que não houve violação ao princípio da correlação, pois o réu deve se defender dos fatos narrados na denúncia, não da classificação legal contida nela. O ministro destacou que, ao se identificar 8 vítimas na acusação inicial, a menção de apenas 7 configura um simples erro corrigível a qualquer momento.
O colegiado ressaltou que, no STJ, prevalece o entendimento de que a condenação pelo Tribunal do Júri inviabiliza a análise de possível nulidade na decisão de pronúncia, devido ao princípio da preclusão.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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