STJ anulou sessão do Júri por risco de fuga do réu. Habeas corpus foi concedido para garantir direitos do acusado. Novo julgamento será realizado.
A Quinta Turma do STJ decidiu pela anulação de uma sessão do Tribunal do Júri em que o réu teve seu direito cerceado ao ser impedido de utilizar roupas civis durante o julgamento.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a importância do respeito às garantias individuais dos acusados. O STJ tem papel fundamental na preservação do devido processo legal e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Decisão do STJ sobre uso de roupas sociais em sessão do Tribunal do Júri
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, considerou que a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento é um direito assegurado e não traria qualquer insegurança ou perigo, especialmente devido ao ostensivo policiamento nos Fóruns. A questão foi analisada a partir de um habeas corpus impetrado pela defesa do réu contra a decisão que negou o pedido de apresentação do acusado em plenário de Júri sem o uso de vestes prisionais.
Habeas corpus e direito do réu
A defesa argumentou que o direito do réu a um julgamento justo e imparcial não pode ser relativizado, sobretudo sem a existência de uma causa preponderante. A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, ressaltou que o Tribunal do Júri é o juiz natural para casos de crimes dolosos contra a vida, sendo crucial para a participação da sociedade no Poder Judiciário.
Na análise do pedido, a ministra discordou da decisão local por não identificar um risco concreto de fuga por parte do réu. Segundo ela, a preocupação com a vigilância no Fórum era generalizada e hipotética, não se aplicando especificamente ao acusado. A aplicação das Regras de Mandela foi mencionada como base para a concessão do habeas corpus, que determinou a anulação da sessão e a realização de um novo julgamento com o réu trajando roupas civis.
Decisão unânime e desdobramentos
A decisão do STJ foi unânime, destacando a importância da garantia dos direitos fundamentais do réu durante o processo. O processo em questão foi o HC 778.503. A medida tomada pelo Tribunal evidencia a preocupação com a dignidade do acusado e a imparcialidade do julgamento, respeitando as normas regimentais estabelecidas para o Tribunal do Júri.
Para mais informações, acesse a decisão na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403996/stj-anula-juri-apos-reu-ser-proibido-de-ir-com-roupas-civis-na-sessao
Fonte: © Direto News
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