Busca e apreensão de drogas em casa requer justificativas seguras para ação policial, respeitando direitos e privacidade, conforme decisão do ministro Rogério Schietti.
A busca domiciliar de substâncias ilícitas em residências requer fundamentos sólidos e provas consistentes que embasem a atuação das autoridades, evitando assim a violação dos direitos à privacidade e à inviolabilidade do lar. Sem tais requisitos, a busca ilegal resultará em falta de prova válida, comprometendo a legalidade da ação segura.
Em casos de entrada domiciliar sem consentimento, a falta de justificativa adequada pode caracterizar uma busca ilegal, tornando qualquer evidência obtida inválida. A falta de consentimento para a busca pode ser um elemento crucial na avaliação da legalidade da ação, impactando diretamente na admissibilidade das provas apresentadas.
Ministro Rogério Schietti Cruz anula provas e cassa sentença em caso de tráfico de drogas
A defesa do réu argumentou ao Superior Tribunal de Justiça que a condenação se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de busca domiciliar sem consentimento prévio. O réu foi flagrado com drogas após abordagem policial em via pública, mas a entrada nos domicílios não tinha relação com o caso.
Segundo o ministro Schietti, a versão policial era inverossímil, pois o réu teria confessado espontaneamente e permitido a busca em suas residências. A falta de provas da legalidade e voluntariedade do réu para a entrada dos agentes nos domicílios levou à anulação das provas.
Schietti destacou a importância da inviolabilidade da privacidade e dos direitos fundamentais do réu. Ele determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença sem considerar as provas obtidas pela busca domiciliar, garantindo um julgamento justo e respeitando os direitos do acusado.
Fonte: © Conjur
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