Ministro Moraes questionou a Competência de CFM: limitações de direitos, liberdade científica em exercício-profissional de medicina; gestantes, fetal, indicados, abuso-de-poder, restricão imposta, chamado-aborto legal ou ilegal; saúde das mulheres, gravidez resultante de estupro; procedimento gravido, realizar ou impôr lei.
Juiz Alexandre de Moraes, do STF, interrompeu decisão do CFM – Conselho Federal de Medicina que veda o uso da técnica de assistolia fetal para o aborto de gestações acima de 22 semanas provenientes de estupro. A medida provisória foi concedida na ADPF 1.141 e passará por aprovação do plenário na reunião virtual que terá início em 31 de maio.
No segundo parágrafo, é crucial considerar a importância da liberdade de escolha da mulher em relação ao procedimento médico-reconhecido do aborto. Os direitos humanos devem ser respeitados, garantindo que as mulheres tenham acesso a todas as técnicas médicas necessárias para a sua saúde e bem-estar.
Discussão sobre a Interrupção do Procedimento Médico Reconhecido
Na avaliação do ministro, há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela OMS e previsto em lei. A assistolia fetal consiste em uma técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero.
Impacto nas Liberdades Científicas e Profissionais
Para o PSOL, autor da ação, a proibição da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto. A resolução chegou a ser suspensa em 1º grau, mas voltou a valer por decisão monocrática no TRF-4.
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar ao impor tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, ‘capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres’.
Legislação sobre o Aborto Legal
No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal. Processo: ADPF 1.141 Leia a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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