Ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22, acolhendo a tese da OAB sobre prerrogativas de advogados.
O juiz João Silva, do Supremo Tribunal Federal, solicitou uma análise mais aprofundada e interrompeu a análise virtual que debatia a legalidade da norma que revogou trechos do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) referentes às prerrogativas e garantias dos advogados. A discussão está em pauta na ADIn 7.231, aguardando a retomada do julgamento.
Os profissionais do direito estão atentos aos desdobramentos desse caso, que impacta diretamente a atuação dos advogados e levanta questões importantes sobre a defesa das prerrogativas da classe. A análise minuciosa desse tema é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos juristas e a manutenção dos princípios fundamentais da advocacia.
STF analisa inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22 em caso envolvendo advogados
Antes da interrupção, o ministro relator do caso, Flávio Dino, emitiu seu voto sobre a inconstitucionalidade do artigo 2º da referida lei, acolhendo a argumentação da OAB, que questiona a validade do dispositivo. O Conselho Federal da OAB levou a questão ao STF, contestando a revogação de partes importantes do Estatuto da Advocacia, que garantem prerrogativas e garantias aos advogados. O foco central da controvérsia é o artigo 2º da lei 14.365/22, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, os quais tratam, entre outros temas, da imunidade profissional dos advogados. A OAB argumenta que a mudança legislativa resultou de um equívoco técnico, uma vez que o Projeto de Lei 5.248/20, que originou a norma, não previa a revogação aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo. A Ordem afirma que as alterações propostas visavam modernizar a lei para atender melhor às demandas do mercado e fortalecer as prerrogativas dos advogados, não para restringi-las. No entanto, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos. A OAB relata que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro na revogação e solicitou a republicação da lei, mas o governo não tomou as medidas necessárias para corrigir o texto sancionado, prejudicando a classe dos advogados. Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento, aguardando mais tempo para analisar o caso. A votação teve início com o voto do ministro Flávio Dino, que considerou inconstitucional o dispositivo impugnado, apontando falhas no processo legislativo que levou à sua aprovação. Dino ressaltou que a revogação dos dispositivos foi inserida na lei sem a devida deliberação parlamentar, configurando uma violação ao processo legislativo. O ministro destacou que o PL original não mencionava a revogação dos parágrafos, e os erros materiais não foram corrigidos durante a tramitação no Congresso. Para Dino, essas falhas caracterizam uma inconstitucionalidade formal, pois distorceram a manifestação de vontade do Legislativo. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Alexandre de Moraes, adiando a decisão do plenário virtual. O processo em questão é a ADIn 7.231.
Fonte: © Migalhas
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