Segundo voto unânime, 2ª Turma do STJ negou benefícios fiscais do MPF-SP: CIDs, Lei 15.413/2011, princípios legais (legalidade, impessoalidade, improbidade), Odebrecht, prejuízos públicos (Sport, Corinthians).
Por consenso unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial do Ministério Público de São Paulo que buscava a condenação dos envolvidos na concessão de recursos fiscais para a construção do estádio do Corinthians. O recurso foi analisado minuciosamente, e a decisão final foi desfavorável ao órgão público.
Diante dessa situação, o Ministério Público de São Paulo avalia a possibilidade de tomar uma ação judicial para contestar a decisão da 2ª Turma do STJ. A reclamação principal do MPSP é a falta de punição aos responsáveis pela concessão dos recursos fiscais, o que pode levar a uma nova fase de debates e análises legais sobre o caso em questão.
Recurso interposto em ação judicial sobre construção do Estádio do Corinthians
O Estádio do Corinthians, erguido para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014, foi alvo de um julgamento em 2 de abril, com o acórdão sendo divulgado nesta sexta-feira (10/5). Parte do recurso apresentado foi aceita, enquanto o restante esbarrou em obstáculos processuais e não foi analisado pelo colegiado.
A controvérsia gira em torno da Lei municipal 15.413/2011, que visava facilitar a construção do estádio na zona leste de São Paulo para a abertura do mundial. O Ministério Público de São Paulo alega que o então prefeito Gilberto Kassab propôs e sancionou a lei com o intuito de conferir aparência de legalidade a uma renúncia fiscal direcionada a empresas específicas.
A medida, que concedia benefícios fiscais, permitia que empresas interessadas recebessem até 60% do montante investido na obra do estádio por meio de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs), utilizados para abater o pagamento de impostos municipais. Além disso, houve a suspensão da cobrança de ISS.
A ação judicial também envolveu duas empresas de investimento criadas para esse fim, o Sport Club Corinthians (proprietário do estádio) e a Odebrecht (responsável pela construção). Segundo o MP-SP, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 420 milhões. Tanto a sentença quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo descartaram a existência de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo argumentou que o benefício fiscal estava condicionado à conclusão da obra, visando proteger os recursos públicos, e que não houve violação do Código Tributário Nacional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa interpretação só poderia ser revista pelo STJ mediante análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7.
No julgamento do recurso, o MP-SP alegou que o TJ-SP deixou de analisar se a Lei 15.413/2011 tinha destinatário específico, se infringiu a LRF e se houve favorecimento indevido na escolha do beneficiário do incentivo fiscal. O colegiado concluiu que não houve omissão nesses pontos, todos tendo sido devidamente examinados nas instâncias inferiores.
‘O simples desagrado da parte com a decisão não autoriza a interposição de Embargos de Declaração, que visam a aperfeiçoar a decisão, não modificá-la, salvo em casos excepcionais’, afirmou o ministro Herman Benjamin, relator do caso. REsp 1.938.562.
Fonte: © Conjur
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