Revisão da alimentação: prova de nova situação financeira de um envolvido é necessária para alterações. Fato: unilateralmente preenchidos documentos de exoneração ou capacidade financeiramente reduzida.
Validar a atualização da pensão alimentícia requer evidências da mudança na situação financeira de pelo menos uma das partes envolvidas. Quando se busca a diminuição do montante, cabe ao requerente provar a existência de algum acontecimento que tenha afetado negativamente sua capacidade econômica.
Em casos assim, a dinâmica da situação financeira pode ter mudado significativamente, impactando diretamente a necessidade de revisão dos valores. É fundamental manter-se informado sobre as leis que regem essa questão, considerando que a legislação pode ser interpretada de forma distinta ao longo do tempo.
Situação Financeira e Revisão da Pensão Alimentícia
Um homem solicitou a revisão do valor da pensão dos filhos dois anos após estabelecer um acordo. A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recusou a redução da pensão. Em 2015, ele concordou em pagar pensão para seus três filhos, totalizando 2,53 salários mínimos. No entanto, em 2017, ele entrou com uma ação revisando o valor, alegando que sua situação financeira havia mudado. Na época do acordo, ele era diretor de uma escola estadual e personal trainer, mas afirmou ter perdido seus alunos particulares e seu cargo público.
Alegações e Decisões Judiciais
A 2ª Vara Cível de Leopoldina (MG) permitiu a redução da pensão para 1,8 salário mínimo. No entanto, em recurso ao TJ-MG, os filhos, representados pela mãe, destacaram que o pai solicitou sua exoneração do cargo público. O desembargador Moreira Diniz, relator do caso, afirmou que as planilhas apresentadas pelo autor não confirmaram a diminuição dos alunos particulares. Os documentos foram considerados como sendo preenchidos unilateralmente, com uma delas até mesmo estando rasurada.
Análise da Situação Financeira
Além disso, a falta de comprovação da redução de alunos nas planilhas unilateralmente preenchidas não demonstrou de forma clara uma alteração imprevisível na situação financeira do pai. Não foram encontradas outras provas, sejam documentais ou testemunhais, que evidenciassem a diminuição de alunos particulares, queda de renda ou motivos para a suposta perda de clientes.
Diniz confirmou que o pai solicitou conscientemente, de forma voluntária e calculada, sua exoneração do cargo de diretor de escola. O homem interpretou que estava ‘pagando para trabalhar’. Segundo o desembargador, a decisão de pedir exoneração sugere que o pai calculou que seria mais vantajoso financeiramente tomar essa medida.
Portanto, o pedido de revisão da pensão alimentícia foi negado com base na falta de evidências concretas e comprobatórias da alteração significativa da situação financeira do alimentante. O advogado Ian Ramos Gomes atuou no processo com o número 1.0000.21.205848-1/003.
Fonte: © Conjur
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