TRF-1 condenou empresa por assédio moral no ambiente de trabalho, violando direitos constitucionais e causando estado mental debilitado.
A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO – Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho. Essa decisão é um marco importante para a valorização do teletrabalho como uma opção viável para profissionais que enfrentam dificuldades no ambiente de trabalho tradicional.
Para o colegiado, ficou comprovado o estado mental debilitado dos autores devido ao trabalho presencial, o que justifica a adoção do trabalho não presencial como uma medida de proteção à saúde mental dos professores. Além disso, a decisão também destaca a importância de criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde o home office possa ser uma opção viável para aqueles que precisam de mais flexibilidade e conforto para exercer suas atividades. A saúde mental é fundamental para o bem-estar dos profissionais.
Teletrabalho como medida de proteção
O caso em questão envolveu professores que sofreram agressões psicológicas e discriminação no ambiente de trabalho, resultando no desenvolvimento de transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade. Eles alegaram ter sido vítimas de perseguição política, difamação e homofobia. Em decorrência disso, eles garantiram o direito ao teletrabalho como medida de proteção.
Ao analisar o caso, o juiz Federal convocado Alysson Maia Fontenele esclareceu que o teletrabalho não é um direito subjetivo do servidor, e, portanto, o Judiciário não pode impor à Administração Pública a concessão desse regime, sob risco de interferir em sua competência. No entanto, o magistrado afirmou que, em determinadas situações, a intervenção do Judiciário se justifica para garantir a proteção de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do combate à discriminação.
Proteção de direitos constitucionais
Com base nesses princípios, o relator observou os laudos periciais do estado mental dos professores, que evidenciaram a discriminação e o abuso moral sofridos no exercício da função. Essa situação gerou o surgimento e o agravamento de sintomas psiquiátricos, como pressão e ansiedade. Diante disso, o magistrado ressaltou a necessidade de impôr o modelo home office aos professores autores, como medida de proteção de direitos e princípios constitucionais.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator, reconhecendo a importância do teletrabalho como medida de proteção para os professores que sofrem discriminação e abuso moral no ambiente de trabalho. O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos professores no processo 1039976-26.2023.4.01.0000.
Regime de trabalho não presencial
A decisão do Judiciário destaca a importância de garantir a proteção de direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o combate à discriminação, no ambiente de trabalho. O regime de trabalho não presencial, ou teletrabalho, pode ser uma medida eficaz para proteger os servidores que sofrem discriminação e abuso moral. Além disso, o home office pode ser uma opção para preservar a saúde mental e evitar o assédio moral no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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