Proposta de lei nº 3/2024 complementa reforma na Lei de Recuperação Empresarial e Falência, fortalecendo mecanismos no processo falimentar.
Recentemente, foi discutido o Projeto de Lei nº 3/2024, que propõe alterações na lei de falências. Essas mudanças são fundamentais para aprimorar o sistema de recuperação empresarial e falência, garantindo mais eficiência e transparência nos processos judiciais. A atualização da legislação de falências é essencial para acompanhar o dinamismo econômico e as transformações no mercado, beneficiando tanto empresas quanto credores.
A implementação de novas normas de falência proporciona maior segurança jurídica e agilidade nos procedimentos de insolvência. É fundamental que as regras de insolvência estejam alinhadas com a realidade atual, promovendo a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras de forma mais eficaz. A modernização da lei de falências contribui para um ambiente empresarial mais sólido e favorável ao crescimento econômico, fortalecendo os mecanismos de proteção aos envolvidos nos processos de recuperação e falência.
Camilo analisa proposta de lei com foco na lei de falências
Especialista em Direito Empresarial e Societário, o professor Camilo discutiu a legislação de falências durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência na Faculdade de Direito da USP. Ele destacou que a Lei 14.112/2020 trouxe mudanças nos direitos do falido, incluindo a criação do fresh start, permitindo ao empresário retornar à atividade econômica após três anos da decretação da falência. No entanto, observou que o procedimento em si não sofreu grandes alterações, indicando a necessidade de complementação.
Para Camilo, a proposta de lei acertou ao introduzir mecanismos para que os credores possam atuar de forma mais proativa na resolução rápida da falência, desfazendo entraves surgidos no processo. Ele ilustrou a situação comparando o processo de falência a um rio em que, infelizmente, a água não flui, e defendeu a importância de fazer os processos avançarem.
Diálogo e consenso na legislação de falências
O professor ressaltou que a reforma na legislação de falências em 2020 resultou de um amplo diálogo envolvendo diversos setores, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a comunidade jurídica, o meio comercial e os advogados. Esse trabalho colaborativo permitiu a construção de um consenso em torno do texto da lei naquele momento, demonstrando a importância do diálogo para aprimorar a legislação falimentar.
Camilo enfatizou a necessidade de manter esse diálogo constante para aprimorar as normas de falência e garantir a eficiência dos processos. Ele destacou a importância de uma abordagem colaborativa na construção de leis que regem a falência, visando sempre a melhoria do sistema.
Importância das varas especializadas e referências em direito do falido
O professor mencionou a importância das varas e câmaras especializadas em Direito Empresarial, expressando surpresa com qualquer oposição à essa prática. Ele apontou o Tribunal de Justiça de São Paulo como referência nacional devido ao pioneirismo e à qualidade das decisões nas áreas especializadas em matéria empresarial.
Camilo comparou a Justiça paulista à corte de Delaware, nos Estados Unidos, reconhecida mundialmente por suas decisões sobre assuntos empresariais, destacando a qualidade dos magistrados e juízes especializados em Direito Empresarial no Brasil. Ele destacou que a expertise e a qualidade moral desses profissionais têm sido fundamentais para o aprimoramento do direito do falido no país.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo