Pleno da OAB considerou que o projeto é uma gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas, realizado após vinte e dois anos.
O Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 17, parecer contra o PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Segundo o texto, a Ordem considera o projeto como uma gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história.
A discussão sobre a interrupção voluntária da gestação é complexa e envolve diferentes perspectivas. É fundamental garantir o respeito à autonomia das mulheres em decisões relacionadas à sua saúde reprodutiva, incluindo o direito de escolha em casos de aborto. A proteção dos direitos das mulheres deve ser prioridade em qualquer debate sobre o tema da gravidez indesejada.
Aborto: Um Debate sobre Direitos Humanos e Segurança Jurídica
O retrocesso proposto no aludido Projeto de Lei aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito. Veja a íntegra do parecer.
OAB aprova, por aclamação, parecer contra Projeto de Lei da interrupção voluntária da gravidez. (Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)
Na última semana, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, criou comissão, composta somente por mulheres, para elaborar o parecer. São elas: – Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; – Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; – Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; – Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; – Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; – Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e – Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Em razão da urgência que da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para esta segunda-feira, 17, para deliberação. O projeto Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.904/24 altera o Código Penal, que hoje não pune a interrupção voluntária da gravidez em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não pune a interrupção voluntária da gravidez quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, a interrupção voluntária da gravidez é crime no Brasil. O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que realiza a interrupção voluntária da gravidez; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque a interrupção voluntária da gravidez com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque a interrupção voluntária da gravidez sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após vinte e duas semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples. De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo