Ministra ordena novo julgamento, considerando o constrangimento àquele e princípios da dignidade humana e presunção de inocência.
A ministra Daniela Teixeira, integrante do STJ, decidiu anular um julgamento em que o réu foi orientado a se posicionar de costas para os jurados, indo contra o princípio do Tribunal do Júri. A decisão ressalta a importância de garantir um processo justo e sem constrangimentos para as partes envolvidas no julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
Essa determinação da ministra do STJ destaca a preocupação da Justiça em assegurar os direitos fundamentais de quem está sendo julgado, respeitando os princípios do devido processo legal. É fundamental que o Superior Tribunal de Justiça continue atento a questões como essa, preservando a imparcialidade e o respeito no âmbito do tribunal.
Ministra do STJ destaca tratamento oposto ao princípio da presunção de inocência
A ministra ressaltou a inadmissibilidade da situação em que o réu foi colocado de costas para os jurados, apontando que tal tratamento vai de encontro ao princípio fundamental da presunção de inocência, que todos os cidadãos brasileiros sob julgamento devem receber. Por isso, determinou que o réu seja submetido a um novo julgamento, a fim de garantir seus direitos fundamentais.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça argumentando que houve nulidade por violação aos princípios da dignidade humana e plenitude da defesa, já que o réu foi impedido de encarar os jurados durante o julgamento. Antes do início do interrogatório, o advogado solicitou que o réu fosse posicionado de frente para os jurados, buscando estabelecer um contato visual que favorecesse a sua defesa. No entanto, o pedido foi negado tanto pelo juízo quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao analisar a questão, a ministra fez menção ao jurista Lênio Streck, que descreveu o Tribunal do Júri como um ritual. Ela ressaltou a importância desses rituais e simbolismos para os jurados, que exercem o papel de juízes naturais do júri e são responsáveis pela decisão final. Além disso, a ministra citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), relatado pelo ministro Marco Aurélio, que embasou a súmula vinculante 11, a qual proíbe o uso de algemas, salvo em situações de fundado receio de fuga, evitando assim qualquer constrangimento indevido aos réus que participam de julgamentos no Tribunal do Júri.
‘Verifico que o réu foi submetido a uma situação vexatória ao ser mantido de costas para os jurados durante o interrogatório’, afirmou a ministra do STJ. Embora o posicionamento do STJ seja no sentido de não admitir Habeas Corpus em substituição a recursos específicos, a ministra considerou que, diante da flagrante ilegalidade, era imperativa a concessão do Habeas Corpus de ofício. Dessa forma, a sessão do Júri foi anulada e o réu terá direito a um novo julgamento, com todas as garantias exigidas pela decisão da ministra. O respeito aos princípios fundamentais do processo penal é essencial para assegurar a justiça e a equidade em nosso sistema jurídico.
Processo: HC 768.422. Consulte a decisão na íntegra no site do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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