A jurisprudência do STJ reforça que o devedor deve ser informado sobre o leilão extrajudicial de imóvel em alienação fiduciária.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara em relação à necessidade de notificação do devedor acerca da data do leilão extrajudicial de imóvel dado como garantia em alienação fiduciária, sob risco de invalidação da transação. A importância da ciência do devedor sobre a realização do leilão extrajudicial é fundamental para garantir a lisura do processo e respeitar os direitos das partes envolvidas.
Em casos de falta de notificação adequada, a venda em leilão do imóvel em hasta pública pode ser questionada, levantando dúvidas sobre a validade da transação realizada. É essencial seguir rigorosamente as normas estabelecidas para o leilão extrajudicial, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos interesses de credores e devedores envolvidos no processo.
Decisão do STJ reafirma importância da intimação no leilão extrajudicial
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera a necessidade de que o devedor seja devidamente informado por intimação sobre o leilão extrajudicial. Em um recente caso analisado pelo ministro Raul Araújo, do STJ, um leilão realizado em 2021 para a venda de um imóvel foi anulado devido à falta de intimação pessoal do devedor, que havia dado o bem como garantia bancária.
As instâncias anteriores haviam sustentado que o devedor já estava ciente do leilão, pois havia anexado ao processo um print do site onde o anúncio estava disponível. No entanto, para o ministro Araújo, mesmo que se presumisse o conhecimento do devedor sobre a venda do imóvel, a intimação pessoal era fundamental para que ele tivesse ciência da data do leilão.
A especificidade do caso reside na necessidade de notificação adequada, conforme a legislação pertinente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia destacado a importância da ciência do devedor sobre a oferta de venda direta do imóvel. Porém, para o ministro Araújo, a falta de comprovação de notificação válida, juntamente com a jurisprudência do STJ, que prevê a obrigatoriedade de citação para informar a data do leilão, levou à decisão de anulação.
A citação por edital é um procedimento válido quando não se consegue localizar o devedor para a intimação pessoal, conforme o entendimento consolidado em diversas decisões do STJ, como nos casos com os registros REsp 2.029.859, REsp 1.422.337 e REsp 1.931.921. Dessa forma, a decisão do STJ destaca a importância da observância dos requisitos legais para a realização de leilões extrajudiciais, protegendo os direitos dos devedores e garantindo a segurança jurídica no processo de alienação fiduciária de imóveis.
Portanto, a necessidade de garantir a ciência inequívoca do devedor sobre a venda em leilão extrajudicial é um aspecto crucial, conforme reforçado pela jurisprudência do STJ, a fim de preservar os direitos das partes envolvidas e garantir a legitimidade do processo de venda judicial.
Fonte: © Conjur
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