Determinou extinção ao processo destinado exclusivamente para mulheres no concurso, base ao concurso. Decisão foi posteriormente confirmada.
Nesta terça-feira, 9, o Juiz Silva, do TJ/SP, decidiu pela anulação de um mandado de segurança apresentado por um conjunto de magistrados. Esse mandado questionava a organização de um concurso voltado especialmente para mulheres para preencher a vaga de juíza.
A competição exclusiva para mulheres foi defendida pelo tribunal como uma ação afirmativa para incentivar a participação feminina na magistratura. A seleção apenas para mulheres gerou debate na comunidade jurídica sobre a equidade de gênero no sistema judicial.
Desembargador mantém concurso destinado exclusivamente para mulheres no TJ/SP
A controvérsia dos juízes teve início com a divulgação do edital para o concurso exclusivo para mulheres, o que gerou questionamentos sobre seus direitos de participação, com base na suposta violação do artigo 93 da Constituição Federal. Os impetrantes alegaram que a resolução que serviu de base ao certame possuía falhas de natureza constitucional, indo além das atribuições do CNJ. Eles buscaram uma liminar para suspender a competição e anulá-la, porém a solicitação foi negada, resultando em uma contestação posterior por meio de agravo interno.
Durante o desenrolar do processo, foi permitida a participação de amici curiae, embora o pedido para que o caso tramitasse de forma sigilosa tenha sido rejeitado. O desembargador Campos Mello, ao decidir pela extinção do mandado de segurança, esclareceu que o objeto da ação – o ato administrativo do presidente do TJ/SP, em conformidade com uma determinação do CNJ – não era pertinente à questão em análise. Ele ressaltou que, se os magistrados desejassem questionar a validade da resolução do CNJ, teriam direcionado sua ação de forma inadequada. Além disso, destacou jurisprudências do STF e STJ que defendem a incompetência do mandado de segurança para questionar a constitucionalidade de atos com efeitos gerais, incumbência exclusiva do STF.
No desfecho, Campos Mello apontou a ilegitimidade do presidente do TJ/SP como parte demandada, o que levou à extinção do mandado de segurança e à negação do pedido, invalidando, por conseguinte, o agravo interno contra a decisão liminar inicial.
Processo: 2079924-89.2024 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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