Transporte de animais em voos domésticos: cabine avião confortável e segura da Companhia Aérea. Rápido atendimento médico e serviço de rastreamento. Regulamento aeroportos. Viagem segura para animais e passageiros. Doméstico, aviões, empresas aéreas.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 8, o Projeto de Lei 13/22 que estabelece que as empresas aéreas que realizam o transporte de animais domésticos em cabine de avião devem acomodá-los no espaço destinado aos passageiros. A proposta, apresentada pelo deputado Alencar Santana e colegas, seguirá agora para apreciação no Senado. O texto foi aprovado com alterações propostas pelo deputado Fred Costa.
O transporte aéreo de animais de estimação em voos comerciais ganha destaque com a nova legislação, garantindo mais conforto e segurança para os pets durante a viagem. A medida visa atender às necessidades dos passageiros que desejam levar seus companheiros de quatro patas consigo, promovendo assim uma experiência mais agradável para todos a bordo.
Novas Regras para o Transporte de Animais Domésticos em Cabine de Avião
O transporte de animais domésticos em cabine de avião é um tema que tem gerado discussões e propostas de regulamentação. O texto em questão define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e que a regra se aplica aos voos domésticos. Substitutivo é uma proposta alternativa apresentada para substituir integral ou parcialmente um projeto de lei original.
Quando um substitutivo é adotado, ele altera o texto do projeto original, podendo incluir novas disposições, excluir partes do texto original ou modificar seu conteúdo de alguma forma. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação do projeto original. A viagem desses animais na cabine deve ocorrer em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos passageiros. Contudo, o relator prevê que a empresa aérea possa se negar a realizar o transporte caso haja risco à saúde ou segurança do animal ou restrições operacionais.
Fred Costa criticou a ausência de certificação da IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos por parte das companhias aéreas nacionais para o transporte de animais em voos. Para o delegado Matheus Laiola, ‘os animais não podem ser tratados como se mala fossem, como se bagagem fosse’. Deputado Alencar Santana ressaltou que os animais não podem ser tratados como objetos, mas com dignidade e segurança. Na mesma vertente, o deputado Chico Alencar defendeu a obrigação das empresas aéreas de zelar pelos animais.
Câmara aprova PL de transporte de animais domésticos nas cabines de aviões. O texto estipula que a companhia aérea é obrigada a oferecer um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos domésticos. Esse serviço é considerado um contrato acessório e deve ser mantido ao longo de toda a viagem, até a entrega do animal ao tutor, exceto em casos de restrições técnicas que impeçam sua realização. Além disso, o próprio tutor do animal transportado tem a opção de realizar o rastreamento.
Aeroportos com um volume anual de transporte de mais de 600 mil passageiros devem dispor de um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais. O número de passageiros transportados deve ser calculado com base na média anual dos últimos três anos. As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após igual período.
Fonte: © Migalhas
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