No 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Caio Taffarel, Teixeira), infidelidade suposta causou danos morais indenizáveis (1ª Vara de Paraguaçu). Juiz Claudio Godoy e Alexandre discutirão reparação por danos e vexatória situação humilhante (1ª Câmara, de Direito, Privado, Tribunal de Justiça, São Paulo). Recurso dos desembargadores.
Notícia do @diariodonordeste | A 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão – emitida pela 1ª instância de Paraguaçu Paulista – que rejeitou a solicitação de indenização por danos morais movida pelos pais de um homem devido à alegada infidelidade da nora.
É importante ressaltar a relevância da análise criteriosa das situações para garantir que os direitos sejam respeitados, mesmo em casos delicados como este envolvendo questões familiares e sentimentais; a indenização por danos morais deve ser fundamentada em provas concretas e precedentes legais sólidos.
Decisão Judicial sobre Indenização por Danos Morais
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi proferida pelo juiz Caio Taffarel Teixeira. Os sogros da mulher alegaram que ela manteve um relacionamento extraconjugal por 14 anos, fato descoberto após a morte do filho. O relator do recurso, Enéas Costa Garcia, ressaltou que a infidelidade, por si só, não é suficiente para gerar danos morais indenizáveis, especialmente quando o pedido é feito pelos genitores do suposto ofendido.
Destaca-se que a reparação por danos morais é aceitável quando há comprovação de uma situação humilhante ou vexatória, e não simplesmente por tristeza e decepção natural. Essa foi a observação feita durante o julgamento. A composição da turma julgadora contou também com os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes, e a decisão foi unânime.
Recurso pelos Danos Morais Indenizáveis em São Paulo
A ação movida pelos pais do rapaz em maio de 2020 exigia uma indenização no valor de R$ 50 mil. O processo, que teve duração de quatro anos na Justiça paulista, envolveu diversas testemunhas, uma carta de uma mulher traída e capturas de tela de conversas do WhatsApp. A batalha judicial foi intensa, culminando na decisão final que considerou a infidelidade não como motivo suficiente para a reparação por danos morais.
A suposta situação humilhante e vexatória não foi comprovada de acordo com o entendimento do juiz e dos desembargadores que participaram do processo. A questão levantada foi a complexidade de caracterizar tais danos em casos como esse. A batalha judicial foi árdua, mas a decisão foi unânime quanto à não procedência do pedido de indenização.
Fonte: © Direto News
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