Denúncia de estelionato: a ação penal deve ter a representação da vítima em até 30 dias, condição de procedibilidade, segundo a Juíza Sonia Nazaré.
Quando ocorre uma denúncia de estelionato, é imprescindível que a ação penal seja iniciada somente após a vítima apresentar uma representação contra o suspeito em um prazo de até 30 dias, a partir da notificação para essa ação, sob risco de decadência. O não cumprimento desse prazo pode comprometer a efetividade da denúncia.
Além disso, é importante ressaltar que o estelionato é um tipo de crime que muitas vezes está associado a diversas formas de fraude. A agilidade na formalização da denúncia é crucial para evitar que o autor do golpe escape da justiça, garantindo assim a proteção dos direitos da vítima. A rapidez na ação pode fazer toda a diferença.
Entendimento da Juíza sobre o Estelionato
A juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, que atua na 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, baseou sua decisão em um entendimento estabelecido pelo STF referente ao prazo para representação. Com essa fundamentação, ela decidiu rejeitar uma denúncia que envolvia um suspeito de estelionato. O caso de estelionato em questão envolveu uma vítima que foi convocada a comparecer à delegacia no dia 13 de abril de 2020. No entanto, a vítima não compareceu e não apresentou justificativa para sua ausência. Somente em 10 de agosto daquele mesmo ano, ela formalizou a representação contra o acusado.
Condições de Procedibilidade da Ação Penal
Na sentença, a juíza enfatizou que o legislador definiu a representação como uma condição de procedibilidade da ação penal, conforme estabelecido pelo pacote ‘anticrime’ (Lei 13.964/2019). Contudo, não foi estipulado um prazo específico para que essa representação fosse realizada. Assim, a definição do prazo coube à jurisprudência. A magistrada ressaltou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em dois casos relevantes: o recurso ordinário em Habeas Corpus 213.166 e o Habeas Corpus 233.889. O advogado criminalista José Paulo do Amaral Ferraz esteve à frente da defesa neste caso, que envolve não apenas o estelionato, mas também a análise de questões relacionadas a fraude e golpe, que são crimes que afetam a confiança nas relações sociais.
Fonte: © Conjur
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