A imposição de obrigações que afastam compulsoriamente uma pessoa de sua casa e práticas religiosas ultrapassa os limites dos direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, em uma transação penal, afetando decisões judiciais.
A juíza considerou que a imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório de uma pessoa da sua casa e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal, uma vez que isso pode afetar significativamente a vida pessoal e espiritual do indivíduo. A liberdade de culto é um direito fundamental que deve ser respeitado em todas as circunstâncias.
Além disso, a magistrada destacou que a decisão deve ser tomada com base em critérios objetivos e não pode ser influenciada por preconceitos ou discriminação. A imparcialidade é essencial para garantir que a justiça seja feita. O juiz deve considerar todas as circunstâncias do caso e não pode impor obrigações que sejam desproporcionais ou injustas. A juíza enfatizou que a transação penal deve ser usada de forma responsável e com respeito aos direitos fundamentais do indivíduo.
Decisão Judicial em Favor da Liberdade Religiosa
A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, concedeu liminar para anular uma transação penal que obrigava uma mãe de santo a mudar de residência. Essa decisão foi resultado de um Habeas Corpus impetrado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), que argumentou que a decisão que homologou a transação penal era ilegal e abusiva, pois impunha condições que afrontavam direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito à moradia.
A entidade também apontou que tais condições não constavam no rol de penas restritivas previstas no Código Penal e que a decisão impunha, de forma abusiva, uma pena equivalente a banimento, o que é vedado pela Constituição. A magistrada, ao analisar o caso, inicialmente destacou que não foi produzida nenhuma prova técnica que medisse a quantidade de decibéis e ruídos oriundos da prática religiosa da autora.
Controle Judicial sobre a Transação Penal
‘Verifica-se a plausibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a imposição de obrigações que resultam no afastamento compulsório da Paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal’, registrou a juíza. ‘A imposição de condições que não encontram respaldo legal, especialmente diante da ausência de prova técnica quanto à perturbação do sossego, reforça a necessidade de controle judicial sobre a legalidade da transação penal homologada’.
Diante disso, a juíza decidiu conceder liminar para suspender a decisão que homologou a transação penal que obrigava a autora a deixar sua residência. O advogado Hedio Silva Junior, do Idafro, que atuou no caso em parceria com a advogada Ana Luiza Teixeira Nazário, destacou a celeridade da concessão da liminar e afirmou que a decisão reforça a crença da população no Poder Judiciário na proteção de direitos fundamentais. A decisão foi proferida no Processo 0800771-07.2024.8.14.9000.
Fonte: © Conjur
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