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O magistrado Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, ordenou a suspensão temporária do juiz responsável pela vara de Execuções Penais de Macapá/AP.
O juiz designado para a vara Penal de Macapá/AP foi afastado de suas funções pela decisão do magistrado Luis Felipe Salomão. Essa medida cautelar visa garantir a lisura e imparcialidade no funcionamento do sistema judicial.
Juíz Suspeito de Beneficiar Presos: Corregedor Atua em Caso de Aparência de Negligência
De acordo com as informações levantadas, o juiz em questão aparenta ter negligenciado a participação do Ministério Público nas solicitações de benefícios da execução penal, como progressão de regime e prisão domiciliar, fato que acarretava riscos à segurança da comunidade em Macapá, devido à soltura inadequada de detentos sem os requisitos legais atendidos. O magistrado, por sua vez, mantém vínculo matrimonial com uma advogada que foi sentenciada a 10 anos e seis meses de prisão por corrupção ativa, uso de documento falso e pertencimento a uma organização criminosa.
A atuação profissional do juiz em favor de integrantes de facções do sistema penitenciário da região é ressaltada como elemento chave para o desenrolar dos acontecimentos investigados. Os autos ressaltam um cenário delicado de influência do magistrado em processos nos quais sua cônjuge atuava como representante legal. Segundo as apurações, muitas decisões tomadas pelo juiz resultaram na soltura precipitada de detentos, sem análise aprofundada dos méritos de cada caso ou o devido parecer do Ministério Público.
Quanto aos processos avaliados, em quase todos os 44 analisados, foi observada uma mudança de posição por parte do juiz após manifestação do Ministério Público, com a revogação ou modificação dos benefícios concedidos anteriormente. Contudo, em diversas situações, foram necessárias ações da Polícia Civil para recapturar os indivíduos liberados, inclusive em outras unidades da Federação, ou ainda, em casos mais graves, alguns beneficiados foram detidos em flagrante por novos delitos ou faleceram em confronto com as autoridades.
O magistrado é frequentemente apontado por Salomão como alguém que concedia benefícios penais a detentos sem o preenchimento dos critérios subjetivos exigidos, especialmente os condenados por crimes hediondos, violentos ou vinculados a organizações criminosas. Isso incluiria também aqueles que cometeram infrações graves recentes, estavam em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), aguardavam transferência para presídios Federais ou encontravam-se foragidos da justiça.
Diante desses fatos, a decisão do corregedor foi o afastamento provisório do juiz, aguardando deliberação posterior pelo plenário do CNJ. O caso segue em sigilo de justiça para análise mais aprofundada das circunstâncias.
Fonte: © Direto News
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