O juiz Jorge Di Ciero Miranda atuou na 34ª vara Cível de Fortaleza/CE em ações de cobrança-das-taxas e ação-de-indenização com danos-morais, saneando questões na audiência-de-saneamento, resultando em sentença-proferida.
No âmbito do processo judicial em curso no Brasil, o juiz-de-direito desempenha um papel fundamental na condução das ações judiciais. Com o objetivo de garantir a eficácia das decisões, o processo é estruturado de maneira a permitir a apresentação de argumentos por ambas as partes, sendo o juiz-de-direito responsável por analisar e emitir uma decisão justa e imparcial.
Um caso notável é o julgamento realizado pelo juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, que rejeitou um pedido de desistência de ação protocolado 28 minutos antes da publicação da sentença. Nessa situação, o juiz-de-direito emitiu uma decisão firme, afirmando que a ação já estava em andamento e que a desistência não era possível. Esse tipo de decisão ajuda a manter a ordem no processo, evitando que as partes tentem desviar a atenção das questões em julgamento. Além disso, a cobrança das penalidades e honorários advocatícios também é um aspecto crucial, garantindo que as partes sejam responsabilizadas por suas ações no processo. A decisão do juiz-de-direito nesse caso serve como exemplo de como o processo judicial deve ser conduzido de maneira justa e imparcial, com o objetivo de garantir que a ação seja julgada com base nos fatos e na lei.
Processo em Fase Final de Análise
A decisão do juiz-de-direito considerou que o processo já estava em uma situação avançada e que a solicitação não poderia interromper o curso do julgamento do processo. O magistrado também condenou a parte a pagar as custas processuais, mesmo considerando que ela era beneficiária da gratuidade.
A Influência da Cobrança das Taxas
A cobrança das taxas processuais pode inibir a iniciativa de buscar justiça e sinalizar a sucumbência como um risco a ser considerado no processo. Elas são relevantes para o custeio das despesas processuais e devem ser analisadas considerando o ordenamento jurídico como um sistema e organização judiciária como política de estado.
Ação de Indenização por Danos Morais
O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra uma companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O autor protocolou o pedido de desistência após audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas o magistrado negou o pleito.
Decisão e Sentença
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis. O magistrado justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.
Audiência de Saneamento e Recurso
O autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos. O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.
Consequências da Decisão
O magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus ‘à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial. A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado, elas são relevantes no custeio das despesas do processo e devem ser analisadas não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado.
Processo 0249134-69.2020.8.06.0001
O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra uma companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O magistrado negou o pedido de desistência e condenou o autor ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Veja a Decisão
O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso.
Fonte: © Direto News
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