Contrato imobílieiro: desvio da data inicial de entrega clara (período: prazo inicial, obrigação: prazo da unidade). Contratual: data de entrega imóvel, quadro geral: prazo inicialmente stipulado, obrigação: claro e inteligível.
De acordo com uma notícia do @consultor_juridico, a não observância do prazo de entrega do imóvel adquirido na planta resulta em obrigação de indenização por lucros cessantes, dado que se trata de um bem com potencial de rendimentos, seja pela sua locação ou utilização própria. Nesse sentido, o juiz Flávio Augusto Martins Leite, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que uma construtora pagasse lucros cessantes e juros de obra devido ao atraso na entrega de uma propriedade.
A demandante alegou no processo que, devido ao descumprimento do prazo estabelecido no contrato de entrega do imóvel, houve prejuízos financeiros significativos. A proposta de reserva da unidade habitacional previa a entrega do apartamento até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo este prazo aceito pelo comprador como condição fundamental para a conclusão do negócio.
Prazo de Entrega do Imóvel: Importância e Cláusulas Contratuais
A data de conclusão do imóvel é um ponto crucial em qualquer transação imobiliária. No caso em questão, a data do contrato de promessa de compra e venda estabeleceu um prazo para a entrega da unidade, mas surgiram controvérsias em relação à data de entrega efetiva. O prazo estabelecido no contrato nem sempre reflete a realidade do termo de reserva, o que pode gerar desentendimentos entre as partes.
É fundamental que o prazo aceito pelo comprador seja claro e inteligível, de forma a evitar interpretações conflitantes. No quadro geral do contrato, o prazo inicialmente estipulado pode passar despercebido, o que torna essencial a transparência nas informações fornecidas.
No caso analisado, o juiz decidiu que é necessário considerar o prazo de entrega do imóvel conforme o termo de reserva, em detrimento do prazo estabelecido no contrato de promessa de compra e venda. A obrigação de entrega da unidade deve ser cumprida dentro do período acordado, respeitando os prazos acordados entre as partes.
A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, atuou no processo e obteve uma decisão favorável à parte autora. O prazo contraatual para conclusão da obra foi determinado, com uma tolerância específica. A clareza e transparência nas cláusulas contratuais são essenciais para evitar futuros litígios e garantir os direitos das partes envolvidas.
Portanto, a importância de respeitar o prazo de entrega do imóvel, estabelecido de forma justa e transparente, é fundamental para a boa relação entre comprador e construtora. Manter uma comunicação eficaz, cumprir com as obrigações contratuais e garantir a satisfação de ambas as partes são elementos essenciais em qualquer transação imobiliária.
Fonte: © Direto News
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