No Brasil, um menor de 16 anos tem responsabilidade penal reduzida, podendo responder criminalmente e ser reeducado.
No Brasil, um adolescente de 16 anos possui discernimento para compreender o que é correto e incorreto. Portanto, ele está apto a ser responsabilizado penalmente por uma conduta criminosa que venha a cometer. Nesse sentido, a diminuição da menoridade penal de 18 para 16 anos se apresenta como uma medida necessária para combater a criminalidade no país.
Diante disso, a discussão sobre a idade penal mínima para responsabilização criminal ganha destaque nos debates sociais. É importante analisar os impactos que a redução da menoridade penal pode ter no sistema judiciário e na sociedade como um todo, visando sempre a busca por soluções eficazes para a questão da criminalidade juvenil. conduta criminosa
Secretário defende a redução da menoridade penal para combater a criminalidade
Para o secretário de Justiça da cidade de São Paulo, Fernando José da Costa, a redução da menoridade penal é essencial para combater a criminalidade. Em uma entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, Costa abordou a importância desse tema, destacando a necessidade de responsabilizar os jovens a partir dos 16 anos por seus atos.
Em 1940, quando o Código Penal foi criado, o entendimento sobre a menoridade penal era diferente. No entanto, em 2024, a percepção mudou, e hoje se reconhece que os jovens nessa faixa etária possuem discernimento para distinguir o certo do errado. Com discernimento vem a responsabilidade, e, consequentemente, a responsabilidade penal.
Costa ressalta que a discussão sobre a menoridade penal está mais relacionada ao discernimento do agente do que ao tipo de punição que será aplicada. Ele destaca que é fundamental dar à sociedade uma resposta de que aqueles que cometem atos ilícitos devem responder criminalmente, independentemente do tipo de punição.
O secretário enfatiza que a redução da menoridade penal não significa necessariamente aplicar penas privativas de liberdade, mas sim adotar medidas que garantam a responsabilização dos jovens infratores. Ele destaca a importância de discutir a possibilidade de penas restritivas de direitos e até mesmo medidas de internação para menores de 18 anos.
Costa argumenta que a redução da menoridade penal atenderia ao anseio da sociedade por um ‘sentimento de justiça’. Ele exemplifica que, se um jovem de 17 anos comete um crime grave, a legislação atual o considera inimputável, o que, na visão do secretário, não é uma resposta adequada. Para ele, a redução da menoridade penal contribuiria para a diminuição da criminalidade.
Em suma, o secretário destaca que é fundamental responsabilizar os jovens a partir dos 16 anos por seus atos, garantindo que recebam as medidas adequadas para reeducá-los e reduzir a criminalidade. A redução da menoridade penal é vista como uma medida necessária para promover um sistema mais justo e eficaz.
Fonte: © Conjur
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