A comprovação de situação por força maior rompe o nexo de causalidade para responsabilização de fornecedores de serviços.
A confirmação de circunstâncias excepcionais anula a conexão de causa e efeito essencial para a responsabilização de prestadores de serviços.
Em casos de cancelamento de viagens, é importante estar ciente dos direitos do consumidor em relação às políticas de cancelamento das empresas.
Cancelamento de voo por condições climáticas e decisão da 22ª Câmara de Direito Privado
O cancelamento de voo por força das condições climáticas foi o cerne da controvérsia analisada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A situação que envolveu o cancelamento do voo da autora, com saída de Navegantes (SC) com destino ao Rio de Janeiro, em 26 de julho de 2023, gerou um imbróglio jurídico.
A autora alegou que o cancelamento resultou em um atraso de oito horas e a necessidade de deslocamento para Florianópolis, pleiteando indenização por dano moral. Por sua vez, a companhia aérea justificou o cancelamento com base em alterações climáticas repentinas que inviabilizaram as operações de voo naquele momento.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, ao analisar a situação, concluiu que o cancelamento foi justificado pelas condições climáticas imprevisíveis. Destacou-se a responsabilidade da empresa em garantir a segurança dos voos, priorizando a integridade dos passageiros.
Além disso, o magistrado afastou a alegação de falta de assistência material, evidenciando que a empresa forneceu voucher para refeição, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil, e providenciou a realocação da consumidora em outro voo.
Diante desses fatos, o recurso de apelação foi negado, mantendo-se a sentença de primeira instância e majorando os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime, ressaltando a importância de considerar as circunstâncias excepcionais que envolvem o cancelamento de voos por motivos climáticos imprevisíveis.
Fonte: © Conjur
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