Magistrado afirmou que autor contratou o serviço. Parte autora foi condenada à multa por litigância de má-fé e ação julgada improcedente.
Um indivíduo que afirmou não reconhecer contrato bancário foi sentenciado a pagar uma multa por litigância de má-fé. O magistrado Daniel Serpa de Carvalho, da 1ª vara dos juizados de Conceição do Coité/BA, determinou que o requerente modificou e apresentou uma reivindicação sabendo que os eventos descritos eram falsos e sem embasamento.
O pacto estabelecido no contrato bancário foi negado pelo réu, resultando na penalização por litigância de má-fé. O juiz de Direito Daniel Serpa de Carvalho enfatizou que o autor do processo agiu de forma consciente ao formular a pretensão inverídica.
Tribunal decide sobre a validade do contrato questionado pelo autor
O autor alegou ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome em razão de suposto contrato não firmado com um banco. Assim, na Justiça, requereu a declaração de nulidade das cobranças, a exclusão das anotações em seu nome na plataforma e indenização por danos morais.
Na análise do pedido, o magistrado constatou que o conjunto de provas apresentado nos autos demonstrava claramente a existência do contrato e a legitimidade da cobrança, afastando qualquer falha na prestação de serviços pela instituição financeira.
Além disso, observou a ausência de comprovação de danos morais decorrentes do incidente relatado na petição inicial, não havendo fundamentos para a indenização. Por fim, o magistrado asseverou que restou comprovado que o autor ‘alterou e formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram destituídos de verdade e de fundamento’.
Provas apresentadas em juízo evidenciam a existência do contrato
‘Oportuno o registro que a todo momento a parte autora sustenta que não realizou a contratação, embora demonstrado cabalmente o contrário pelo réu pela apresentação do contrato, sendo a carteira de identificação apresentada na agência bancária a mesma que apresentada em juízo. Não há dúvidas que a autora contratou o serviço.
Se o acionado não tivesse trazido o contrato e demais provas em contestação, o juízo teria sido levado a erro e a condenação por dano moral seria certa, como é de praxe nesses casos.’ Diante disso, a ação foi julgada improcedente, e o autor foi condenado por litigância de má-fé.
Sentença final: autor é condenado por má-fé em ação judicial
Juiz condena por má-fé homem que questionou contrato legítimo.(Imagem: Freepik) O escritório Parada Advogados atua na causa. Processo: 0008604-37.2023.8.05.0063 Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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