Declarar herança no IR: imóveis, valores em conta, previdência, recebidos devem ser incluídos na declaração. Ganho de capital e processo de espólio devem ser considerados.
Quando alguém recebe uma herança, seja ela imóvel, veículo, valores em conta bancária ou caderneta de poupança, previdência privada ou moeda estrangeira, é importante estar ciente de que esses bens e direitos devem ser declarados no Imposto de Renda pelos herdeiros, garantindo a regularidade fiscal perante a Receita Federal.
No processo de sucessão, é fundamental que haja um inventário dos bens deixados pelo falecido, conhecido também como espólio. Este procedimento é necessário para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
Entendendo a Importância da Herança e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Receber bens por herança é um direito garantido por lei, mas também implica em responsabilidades tributárias. Os valores deixados por entes queridos são considerados espólio e estão sujeitos ao ITCMD, que varia de 2% a 8% dependendo do estado.
É fundamental compreender que esses bens herdados são isentos do Imposto de Renda, porém devem ser declarados na declaração de ajuste anual como ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Frederico de Almeida Fonseca, especialista em tributação, destaca a importância desse processo para evitar problemas futuros.
Gerenciando Bens Imobiliários e Valores Financeiros ao Receber uma Herança
O cuidado com a herança vai além do aspecto fiscal. Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta que é importante ficar atento aos valores dos bens recebidos. A declaração de um imóvel só é obrigatória quando ultrapassa os R$ 40 mil não tributáveis, somando-se às demais partes da herança e rendimentos anuais.
Quando os bens são declarados pelo mesmo valor da última declaração do falecido, não há incidência de Imposto de Renda. Porém, se houver uma valorização do bem e ganho de capital, 15% de IR serão cobrados sobre a diferença, conforme explica Fonseca.
Aspectos Tributários da Previdência Privada Recebida por Herança
Os planos de previdência privada recebidos por herança têm uma tributação específica que segue o regime escolhido pelo falecido. O IR retido na fonte pode ser considerado como uma antecipação do imposto a ser pago na Declaração de Ajuste Anual, principalmente no regime progressivo.
No caso do regime regressivo, a alíquota pode variar de 35% a 10%, dependendo do prazo de permanência do aporte realizado. A tributação progressiva e regressiva permanece após a morte do titular, afetando os beneficiários escolhidos.
Processo de Espólio: Declarações e Prazos
Enquanto o inventário está em andamento, é necessário realizar três tipos de declarações: inicial, intermediária e final. A correta informação dos dados de todos os herdeiros é essencial para evitar problemas futuros, como cair na malha fina. Aline destaca a importância da consistência e precisão nos dados fornecidos durante o processo de espólio.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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