Servidor público acusado de exigir R$30 mil. Decisão do Tribunal de Justiça sobre processo de autorização judicial.
O cargo de escrivão é de extrema importância no funcionamento dos cartórios e do sistema judiciário. A responsabilidade do escrivão vai desde a lavratura de documentos até a organização e arquivo de processos.
É fundamental que o funcionário seja ético e comprometido com a sua função como profissional de cartório. O trabalho do escrivão impacta diretamente na eficiência e transparência dos serviços prestados à população. Portanto, é essencial que o escrivão atue com responsabilidade e ética em seu dia a dia de trabalho.
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Decisão do Tribunal de Justiça sobre Escrivão envolvido em processo de autorização judicial
Conforme a publicação, a determinação levou em consideração o cumprimento de acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura nos autos do procedimento administrativo disciplinar (PAD) que investiga esta conduta do escrivão Aileon Batista dos Santos, à época dos acontecimentos lotado na comarca de Santa Luzia, agregada à comarca de Camacã.
Nos autos do PAD, o Tribunal de Justiça da Bahia aponta que ofício enviado pelo Bradesco confirmou a transferência de R$ 30 mil feito pela vendedora para a conta de Aileon. Em sua defesa, o funcionário afirmou que recebeu o dinheiro com o propósito de repassar o valor ao advogado do caso, alegando que seria amigo do comprador.
O escrivão também alegou, conforme consta no acórdão, que assinou o ‘contrato de prestação de serviços’ sem ler o seu conteúdo e que não poderia ter cometido falta funcional, pois não tem controle sobre a ação ajuizada pelas partes envolvidas. Além da conduta irregular na negociação da venda do imóvel, o TJ-BA indica que o profissional de cartório possui um histórico de infrações disciplinares, já tendo sido punido com censura e suspensão de 90 dias.
Escrivão e o Processo de Autorização Judicial: Entenda o caso
Segundo a publicação, a sentença considerou o cumprimento de acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura nos autos do processo administrativo disciplinar (PAD) que apura esta conduta do escrivão Aileon Batista dos Santos, à época dos fatos lotado na comarca de Santa Luzia, integrante da comarca de Camacã.
No PAD, o Tribunal de Justiça da Bahia menciona que documento enviado pelo Bradesco confirmou a transferência de R$ 30 mil feita pela vendedora para a conta de Aileon. Em sua defesa, o funcionário de cartório alegou ter recebido o dinheiro para repassar ao advogado do caso, argumentando que mantinha amizade com o comprador.
O escrivão afirmou ainda, conforme evidenciado no acórdão, que assinou o ‘contrato de prestação de serviços’ sem ter lido seu conteúdo e que não poderia ter cometido falha funcional, uma vez que não possui interferência sobre a ação judicial das partes envolvidas. Além da conduta inadequada na negociação da venda do imóvel, o TJ-BA aponta que o profissional de cartório possui um histórico de transgressões disciplinares, tendo sido previamente punido com censura e suspensão de 90 dias.
Decisão do Tribunal de Justiça em caso envolvendo Escrivão e Processo de Autorização Judicial
De acordo com a informação divulgada, a sentença analisou o acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura nos autos do procedimento administrativo disciplinar (PAD) que investiga essa conduta do escrivão Aileon Batista dos Santos, na época vinculado à comarca de Santa Luzia, anexa à comarca de Camacã.
Nos autos do PAD, o Tribunal de Justiça da Bahia apontou que documento enviado pelo Bradesco confirmou a transferência de R$ 30 mil realizada pela vendedora para a conta de Aileon. Em sua defesa, o profissional de cartório afirmou que recebeu o valor com o objetivo de repassá-lo ao advogado do caso, alegando que mantinha uma relação de amizade com o comprador.
O escrivão também declarou, de acordo com o teor do acórdão, que assinou o ‘contrato de prestação de serviços’ sem ter lido seu conteúdo e que não teria cometido nenhuma falha funcional, pois não interfere na ação judicial das partes envolvidas. Além do comportamento inadequado na transação de venda do imóvel, o TJ-BA ressalta que o profissional de cartório possui um histórico de infrações disciplinares, tendo sido anteriormente sancionado com censura e suspensão de 90 dias.
Fonte: © Direto News
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