A 14ª Câmara Cível do Tribunal de indenização por danos morais devido a ação ajuizada pela instituição de ensino por pendências no pagamento.
A importância da escola vai além da transmissão de conhecimento, sendo também um espaço de convivência e desenvolvimento social. É fundamental que a escola respeite os direitos dos estudantes, garantindo um ambiente seguro e inclusivo para todos.
Diante do ocorrido com a instituição de ensino, é necessário que casos de abuso de poder sejam punidos de forma adequada. A justiça deve ser feita para que os estudantes sintam-se protegidos e respeitados em seu ambiente educacional.
Ação judicial movida pela mãe de aluno contra a Escola por danos morais
A mãe do aluno entrou com uma ação judicial em outubro de 2019, alegando que seu filho de 11 anos ficou tão envergonhado por não receber os boletins que chegou a faltar às aulas. Segundo ela, a instituição de ensino se recusou a fornecer as notas devido a pendências no pagamento das mensalidades, o que é uma forma ilegal de proceder.
Apesar das diversas tentativas de negociação da mãe com a escola, a situação não foi resolvida. A mulher afirmou que o contrato estava em nome de seu marido, já falecido na época, e que isso teria gerado confusão na comunicação com a escola.
Problemas na plataforma de notas e bloqueio automático do acesso
A escola se defendeu, alegando que houve problemas na plataforma de consulta das notas, o que resultou no bloqueio automático do acesso do aluno às informações. Após quase dois anos de inadimplência, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono e bloqueou o acesso do estudante.
No entanto, a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba não se convenceu com os argumentos da escola e decidiu conceder uma indenização à família. A instituição de ensino recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância.
Decisão do TJ-MG sobre a questão pedagógica e indenização
O relator do caso no TJ-MG afirmou que é proibido suspender provas, reter documentos ou aplicar outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. A desembargadora e o desembargador votaram de acordo com o relator, mantendo a indenização à família afetada pela situação na Escola.
Fonte: © Conjur
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