TRT-BA condenou primeira turma: supervisora hierarchy testemunhou desrespeitoso, preconceituosa tratamento relevantes aspectos, chefia apresentada.
Via @bahianoticias | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Empresa XYZ, de Salvador, na costa norte do estado, a indenizar em R$ 40 mil um funcionário por conta de um ato de discriminação racial praticado por um gerente. A sentença alterou decisão de 1º Grau e é passível de recurso.
A discriminação racial é um problema sério que infelizmente ainda persiste em nossa sociedade. A luta contra o preconceito e a intolerância racial deve ser constante para garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário para todos os profissionais.
Discriminação Racial no Ambiente de Trabalho: Relato de um Operador
Em um relato chocante de discriminação racial no ambiente de trabalho, um operador revelou que ao chegar em seu local de trabalho usando brincos, foi alvo de comentários preconceituosos por parte de sua supervisora hierárquica. Segundo ele, a superiora afirmou que ‘só podia ser coisa de preto’, evidenciando um comportamento intolerante e desrespeitoso.
Além disso, o operador alega que era constantemente exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho, sofrendo com um tratamento preconceituoso e desrespeitoso. Mesmo após ajudar na arrumação do depósito e retornar para o caixa suado e com a farda suja e rasgada, suas solicitações por uniformes novos eram ignoradas pela chefia.
Diante dessas acusações, a empresa negou veementemente os fatos, porém o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, destacou a importância da testemunha apresentada pelo trabalhador. A testemunha, de forma segura e convincente, confirmou ter presenciado a supervisora proferindo palavras preconceituosas, reforçando a gravidade do tratamento discriminatório na hierarquia da empresa.
Ao analisar a situação e fixar a indenização por danos morais, o magistrado ressaltou a relevância de diversos aspectos. Para a vítima, fatores como sexo, idade, educação, ocupação e os impactos emocionais e sociais da ofensa são considerados. Já para o ofensor, a culpa, condenações anteriores e abuso de autoridade são levados em conta.
O desembargador também enfatizou a gravidade da ofensa, sua repercussão na vida da vítima e os valores sociais envolvidos. Com base em critérios como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de recuperação e a situação das partes, a indenização foi fixada em R$ 40.000,00, com correção monetária e juros a partir da data do ajuizamento da demanda, conforme jurisprudência consolidada.
Fonte: © Direto News
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