Decisão judicial em políticas públicas: determinação do STF em julgamento de repercussão geral. Medida executiva em vez de mérito administrativo, respeitando jurisprudência.
Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em recente julgamento de repercussão geral, a decisão judicial ao influenciar nas políticas públicas não deve apenas impor medidas específicas, mas também indicar objetivos e exigir que o poder executivo elabore um plano ou adote os meios necessários para atingir o resultado desejado.
Ao emitir sua sentença, o magistrado precisa levar em consideração não apenas aspectos imediatos, mas também pensar nas diversas variáveis que impactam a efetividade da determinação judicial, garantindo assim que a decisão seja realmente eficaz e atenda ao interesse coletivo.
Decisão Judicial do TJ-RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a prefeitura da cidade promova obras para escoar as águas de chuvas das avenidas afetadas. A sentença foi baseada na constatação de deficiências no escoamento do esgoto pluvial e danos causados pelos alagamentos, resultando na ordem de construção de uma rede de esgotamento e drenagem em um prazo de 180 dias.
Inconformidade e Recurso ao STF
No entanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou essa condenação e negou o pedido do Ministério Público para a realização de uma obra de drenagem de grande porte. Dino considerou que a decisão do TJ-RS não estava alinhada à jurisprudência do STF, sendo uma medida executiva que envolve análise de mérito administrativo, competência do Poder Executivo.
Determinação e Planejamento de Atividades
O ministro destacou que para cumprir a determinação do tribunal estadual, a prefeitura teria que reavaliar seu planejamento de atividades, desviando recursos de outras prioridades. Ele ressaltou a importância de eleger prioridades de forma racional, evitando a precarização das condições estruturais das demais avenidas da cidade.
Impacto das Decisões Judiciais e Judicialização
Ao priorizar uma obra específica devido à judicialização, o risco de desorganização administrativa e comprometimento da alocação dos recursos públicos aumenta. A procuradora municipal Anelise Andrade também ressaltou a interferência externa das decisões judiciais sobre as políticas públicas, que deveriam ser de competência do Poder Executivo.
Fonte: © Conjur
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