Em vigor desde julho de 2023, Lei da Igualdade Salarial do governo tem gerado debate sobre a paridade de gênero, critérios remuneratórios e danos à reputação.
A implementação da Lei da Igualdade Salarial tem gerado impacto significativo em diversos setores da sociedade desde que entrou em vigor. Mulheres em todo o país têm se mobilizado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o mesmo salário que os homens que desempenham as mesmas funções.
Além disso, a Legislação de Equiparação Salarial está sendo cada vez mais debatida e colocada em prática em empresas de todos os portes. A transparência na divulgação de salários e a igualdade de remuneração têm se mostrado essenciais para promover um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos os colaboradores.
Implementação da Lei da Igualdade Salarial
Já as companhias contestam a divulgação de dados internos, por meio de relatórios entregues ao Ministério do Trabalho e Emprego, que poderiam expor informações sigilosas e afetar a reputação. As demandas por salário igual baseadas na nova lei somaram ao menos 58 processos no Judiciário trabalhista de julho de 2023 a março de 2024, segundo levantamento feito pela Deep Legal, plataforma especializada em inteligência artificial e gestão preditiva. O estudo foi realizado a partir de um banco de dados com cerca de 200 milhões de processos, por meio de uma ferramenta de busca textual e semântica desenvolvida pela empresa.
Desafios da Legislação de Equiparação Salarial
Com uso de tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial, foi possível mapear os processos que utilizaram a fundamentação da nova lei’, explica Vanessa Louzada, gerente executiva da Deep Legal. Segundo ela, a ferramenta conseguiu mapear ainda que advogados já vêm citando a nova lei em processos antigos, baseados no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que já previa a medida. Ainda conforme o levantamento, os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) da 12ª Região, em Santa Catarina, e da 2ª Região, em São Paulo, são os que mais concentram as demandas relacionadas ao tema. A partir do número da lei e de expressões como ‘igualdade salarial’ e ‘critérios remuneratórios entre mulheres e homens’ foi possível relacionar os processos.
Impacto nos Processos no Judiciário Trabalhista
Até o final de fevereiro, no entanto, não havia nenhuma sentença favorável às mulheres com base na nova legislação. No caso das empresas, no entanto, já há vitórias judiciais. A 4ª Turma do TRT da 6ª Região, em Minas Gerais, atendeu pedido da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) e concedeu liminar determinando a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial ao MTE.
Critérios Remuneratórios e Inteligência Artificial na Equidade Salarial
Segundo a decisão, todas as pessoas jurídicas, indústrias ou não, que tenham mais de cem empregados ficam desobrigadas da publicação do relatório. O documento passou a ser exigido para empresas que tenham cem ou mais funcionários com carteira assinada em julho do ano passado. O prazo para entrega já terminou e os primeiros dados foram divulgados pelo governo federal na segunda-feira (26). Pelos números, mulheres ganham 19,4% menos em comparação aos homens que exercem igual função.
Necessidade da Transparência dos Critérios Remuneratórios na Nova Lei
Os debates sobre a nova lei já chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deve decidir sobre o tema ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo). A advogada Priscila Kirchhoff, sócia do Trench Rossi Watanabe, afirma que os danos à reputação são mais relevantes para as companhias do que qualquer valor financeiro estipulado pela legislação. Para ela, as companhias devem fazer uma avaliação profunda, caso a caso, antes de ir à Justiça contra a lei ou de divulgar qualquer dado comprometedor.
Desafios na Equiparação Salarial e Proteção da Privacidade
No caso dos relatórios, os riscos vêm dos dois lados: se a empresa optar por judicializar a medida, pode ser considerada não transparente; se decidir publicar e houver distorções salariais, pode ser acusada de discriminação’, diz. Vanessa, da Deep Legal, afirma que política de remuneração salarial tem gerado debates em todo o mundo sobre igualdade de gênero.
Relatório Global sobre Diferença de Gênero e Debate sobre a Paridade de Gênero
Para ela, embora prevista na CLT, a medida é mais ampla após o texto da nova lei. ‘A equiparação salarial já prevista na CLT e na Constituição Federal, infelizmente, não é integralmente cumprida. Para tanto, a lei 14.611 é perspicaz ao trazer a necessidade da transparência dos critérios remuneratórios por função, cargos, etc. através dos relatórios, prevendo penalizações em multas. Esses relatórios não ferem a privacidade’, diz. Segundo o Relatório Global sobre Diferença de Gênero 2023, realizado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 57ª posição no ranking de igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem trabalhos semelhantes de um total de 146 países.
Legislação de Equiparação Salarial e a Realidade Internacional
‘A igualdade de remuneração é um dos temas mais relevantes no debate sobre a paridade de gênero em todo o mundo’, afirma Vanessa. Levantamento do Trench Rossi Watanabe mostra que a obrigação da transparência salarial já é implementada em diversos países do mundo como Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Islândia, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, Suíça e Reino Unido, Canadá, Chile e Estados Unidos.*O QUE DIZEM AS LEIS SOBRE IGUALDADE SALARIAL NO MUNDO
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo